Comunicado oficial à classe médico-veterinária: mutirões de castração

O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP)tem recebido constantemente denúncias acerca de mutirões de castração. A maioria diz respeito às irregularidades encontradas neste tipo de atividade, como instalações precárias, péssimas condições higiênico-sanitárias, procedimentos inadequados e ausência de bem-estar animal.

Estes programas de castração estão em inconformidade com as legislações
vigentes que versam sobre a realização de tal prática, como o Decreto Estadual nº40.400/95 e Resoluções CFMV nº722/02, nº962/10 e nº1015/12.

O CRMV-SP orienta que os procedimentos de contracepção de cães e gatos devem fazer parte de uma política de saúde pública e de bem-estar dos animais e das pessoas, com o objetivo de promover educação em saúde e guarda responsável. As instalações devem contemplar ambientes para pré, trans e pós operatório com equipamentos e materiais necessários, recepção dos responsáveis pelos animais, além de sanitários para uso da equipe e do público.

O médico veterinário responsável técnico pelo evento, com a Anotação de Responsabilidade Técnica devidamente homologada pelo CRMV-SP, deve promover a gestão da qualidade dos procedimentos em todas as suas etapas: gerenciamento de resíduos de serviços de saúde animal, procedimentos anestésicos e cirúrgicos, período de recuperação anestésica, dentre outros.

Vale enfatizar também o alto risco de transmissão e difusão de doenças, inclusive zoonoses, que a aglomeração de animais, característica desses eventos, pode possibilitar. A presença do médico veterinário para constatar e impedir que animais doentes permaneçam no local as atividades facilita a atuação desta Autarquia sobre o exercício da profissão.

A inobservância, pelos médicos veterinários, aos princípios éticos, incluindo a parte técnica, durante a atuação profissional pode levar à instauração de processo ético e culminar na aplicação de severas penalidades e encaminhamento aos demais órgãos competentes, como os Ministérios Públicos Estadual e Federal.

Ressalta-se que já existem colegas respondendo a processos éticos, em razão de atuação em mutirões de castração por prática de atos que caracterizam imperícia,imprudência e/ou negligência. Além do processo ético, o médico veterinário também pode responder civil e criminalmente pelos seus atos.

Ao assumir a responsabilidade técnica de programas de castração, o médico veterinário deve cumprir as disposições legais, técnicas e éticas e, sobretudo,estar comprometido com a saúde e o bem-estar dos animais, a proteção da sociedade e a preservação do meio ambiente, em respeito à profissão e aos demais colegas. Portanto, o seu trabalho não deverá, de forma alguma, ser pautado pela projeção política dos organizadores desses mutirões.

Em razão disso, o CRMV-SP vem em defesa da sociedade, dos animais e da nobre profissão de médico veterinário, alertar os profissionais que não admitirá que tal situação se perpetue. Para tanto, as fiscalizações a este tipo de atividade estão sendo intensificadas, inclusive aos finais de semana.

Francisco Cavalcanti de Almeida

Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo

Relacionadas

A foto mostra uma mão segurando um livro. Na capa do livro está escrito Guia Prático do Associativismo: Como regularizar uma associação? Há três pessoas segurando peças de quebra-cabeça e o logotipo do CRMV-SP.
22.04.2024_post_nota_reclame_aqui_matéria_MATÉRIA
A imagem mostra quatro pessoas juntando as mãos, representando a união, em torno de uma mesa retangular de madeira.
No auditório, a idealizador do GAM fala, durante sessão, na sede do CRMV-SP.

Mais Lidas

Diagnóstico por imagem é uma das especialidades reconhecidas pelo CFMV
Crédito: Acervo CRMV-SP
Notebook com a tela inicial da Solução Integrada de Gestão do CRMV-SP (SIG CRMV-SP)
Responsável técnico é a figura central que responde ética, legal e tecnicamente pelos atos profissionais da empresa
Crédito: Freepik
Em São Paulo, a primeira instituição destinada ao ensino da Veterinária teve origem no Instituto de Veterinária, nas dependências do Instituto Butantan, no ano de 1919 Crédito da foto: Acervo Histórico/FMVZ-USP

Contato

(11) 5908 4799

Sede CRMV-SP 

Endereço: Rua Apeninos, 1.088 – Paraíso – CEP: 04104-021
Cidade: São Paulo

Newsletter

Todos os direitos reservados ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo – CNPJ: 50.052.885/0001-40