O que é SIPEAGRO? Se ainda não sabe, você vai precisar dele!

Com o constante avanço da Medicina Veterinária, o profissional médico-veterinário deve estar sempre preparado para lançar mão de novas tecnologias que tragam benefícios a ele próprio, ao seu negócio e aos seus pacientes.

Em 01/01/2014, passou a vigorar a Instrução Normativa SDA nº 25, de 08 de novembro de 2012 (IN 25/2012). Esta norma determina os procedimentos para comercialização das substâncias e produtos para uso veterinário sujeitos a controle especial em todo estabelecimento que fabrique, manipule, comercie, distribua, importe ou exporte, tornando obrigatório o seu registro no Ministério da Agricultura e Abastecimento (MAPA), bem como o registro do médico-veterinário que pretenda prescrever e ou adquirir produtos constantes nas listas do Anexo I da IN 25/2012.

Em 21 de outubro de 2015, a Instrução Normativa MAPA Nº 34, instituiu o Sistema Eletrônico Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários – SIPEAGRO. A princípio e, de acordo com a referida norma, o sistema visava coordenar e gerir os cadastros e registros de estabelecimentos, produtos agropecuários e afins de forma integrada a um banco de dados único do MAPA.

Considerando a importância em saúde pública e a necessidade de controle dos produtos abrangidos pela IN 25/2012, o MAPA lançou mão do SIPEAGRO para implementar a rastreabilidade, desde a fabricação até a comercialização e dispensação no ponto de venda, garantindo assim o controle durante o processo e como bônus, otimizou o trabalho do médico-veterinário que antes precisava se dirigir a uma unidade regional do MAPA para se cadastrar e obter os números para a aquisição e prescrição destas substâncias.

Segundo a professora titular na Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da Universidade de São Paulo (FMVZ/USP) e consultora científica do Conselho Federal de Medicina veterinária (CFMV), Silvana Goniark “a importância fundamental para o cadastramento do médico-veterinário se refere ao fato de que mesmo com seu registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV), local regularizado, ele terá limitação de atuação e não poderá prescrever medicamentos controlados se não tiver também o registro no SIPEAGRO”.

Assim, é imprescindível que o veterinário realize seu cadastro no SIPEAGRO o mais breve possível, evitando problemas que possam interferir no protocolo de tratamento do seu paciente, lembrando ainda que os antibióticos são candidatos fortíssimos a integrarem o sistema de prescrição e retenção de receita.

Para realizar seu cadastro no SIPEAGRO, o médico-veterinário deve digitalizar de forma legível a carteira do CRMV, o comprovante atualizado de endereço a declaração de responsabilidade, conforme modelo do Anexo XIII da IN 25/2012. Como não há um campo específico para anexar esse documento no sistema, o mesmo deverá ser digitalizado no mesmo arquivo em que se digitalizar a carteira do CRMV para, em seguida, anexá-lo como um arquivo só. O médico-veterinário também deve enviar mensagem para o endereço eletrônico: atendimento.sistemas@agricultura.gov.br para informar que fez o cadastro e passar e-mail e telefone de contato. Após análise do fiscal, o pedido poderá ser indeferido provisoriamente se faltar alguma informação ou documento. Caso isso aconteça, basta entrar novamente com seu login e senha e fazer as correções.

O passo a passo do processo de registro você encontra no link: http://www.sindan.org.br/download/Cadastro-Medico-Veterinario-Versao-II.pdf.

Para conhecer a IN 25/2012 e seus anexos, acesse o link: http://sistemasweb.agricultura.gov.br/sislegis/action/detalhaAto.do?method=visualizarAtoPortalMapa&chave=573826556

Fonte: Comissão de Animais de Companhia (COMAC) – Sindan (Sindicato da Indústria de Produtos para a Saúde Animal).

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