Laboratórios médico-veterinários passam a ter regras específicas para funcionamento

Nova norma do Conselho Federal contou com considerações do CRMV-SP
Texto: Comunicação CRMV-SP
Foto: Pixabay

Agora a Medicina Veterinária têm diretrizes específicas para a realização de exames laboratoriais em animais. A Resolução nº 1.374 do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), de 02/12/20, dispõe sobre a responsabilidade técnica, atividades, estrutura, funcionamento e fiscalização.

A norma se aplica aos laboratórios clínicos de diagnóstico e de patologia veterinária, postos de coleta e demais estabelecimentos que realizam exames de suporte ao diagnóstico clínico de animais, como consultórios, clínicas, ambulatórios e hospitais veterinários.

“A resolução preenche uma grande lacuna que existia para estes segmentos, o que representa um avanço para a Medicina Veterinária”, afirma o coordenador técnico médico-veterinário do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP), Leonardo Burlini.

O Regional participou da elaboração da resolução, com o envio de considerações sobre as necessidades identificadas para esses estabelecimentos no estado de São Paulo. O conteúdo encaminhado ao CFMV contou com apreciação da coordenadoria técnica, de conselheiros e das Comissões Técnicas de Clínicos de Pequenos Animais; Médicos-veterinários de Animais Selvagens; Saúde Animal e de Medicina Veterinária Legal.

Definições

A resolução pontua diversas definições, entre as quais estão os controles de qualidade e das fases pré-analítica, analítica e pós-analítica. Também há diretrizes para o formato e a validade das solicitações de exames.

No que diz respeito às requisições, a resolução regulamenta que também poderão ser realizar por zootecnistas inscritos no Sistema CFMV/CRMVs, quando o objetivo for o acompanhamento do manejo nutricional, ou seja, sem finalidade diagnóstica.

Responsabilidade técnica

Conselheira do CRMV-SP e presidente da Comissão de Responsabilidade Técnica do Regional, Rosemary Viola Bosch comenta que as definições da nova resolução estão claramente explicitadas e de fácil entendimento.

A médica-veterinária frisa que a responsabilidade técnica deverá ser exercida de forma ampla e irrestrita, com atenção a cada detalhe. “A requisição de exames e os laudos, por exemplo, deverão ser armazenados em arquivo médico físico ou digital por um período mínimo de cinco anos, no intuito de evitar processos éticos, civis e penais”, diz Rosemary.

 

Mais segurança e qualidade

Com as diretrizes específicas para o espaço e para a conduta dos profissionais em atuação na área de exames laboratoriais de animais, os resultados esperados são muito positivos. “Não se tratam apenas de regras com foco na fiscalização. Teremos mais qualificação e profissionalização nos serviços”, comenta Burlini.

Segundo o coordenador técnico, isso se refletirá tanto na saúde animal, quanto na segurança aos médicos-veterinários que atuam no segmento. “Vale lembrar que as regras já existentes, a exemplo das normas das vigilâncias sanitárias e das referentes ao gerenciamento de resíduos de serviços da Saúde, devem continuar sendo cumpridas.”

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