Na Medicina Veterinária não tem Black Friday

Publicidade infringe o Código de Ética e desvaloriza a profissão
Texto: Comunicação CRMV-SP
Foto: Pixabay

No fim do ano, as promoções, em especial a Black Friday, são comuns no comércio e em segmentos de serviços. Entretanto, serviços médico-veterinários – como vacinação, consultas, castrações e exames – jamais devem ser oferecidos neste contexto. Esta prática configura falta ética e desvaloriza a classe perante a sociedade.

Na Medicina Veterinária, publicidades com promoções ou que mencionem preços são proibidas pelo Código de Ética da profissão (Resolução CFMV nº 1.138/16). As restrições estão nos artigos 6º, 8º, 10, 13, 14, 15, 26, 27 e 28.

Portanto, o profissional responsável técnico (RT) e o estabelecimento que veicularem propagandas que infrinjam as regras, seja em formato impresso ou digital, podem ser denunciados no Conselho de seu Estado e, confirmada a falta ética, responderem a processo junto à autarquia.

Profissionais que praticarem publicidade irregular também podem ter problemas na justiça cível e com a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), vinculada à Secretaria de Justiça e Cidadania do Estado. “A própria propaganda gera provas para ações nessas esferas”, ressalta Márcio Thomazo Mota, presidente da Comissão Técnica de Clínicos de Pequenos Animais do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP).

Impacto na valorização da classe

Na opinião de Rosemary Viola Bosch, que integra o corpo de conselheiros do CRMV-SP e é presidente da Comissão de Responsabilidade Técnica da autarquia, trata-se de algo muito além de cumprir regras. “É nosso papel pela valorização da profissão.”

Para ela, não se deve subestimar o impacto negativo da publicidade irregular. “Estas propagandas desonram a imagem da Medicina Veterinária, que, desta forma, será cada vez mais pressionada a praticar preços que não condizem com o valor dos serviços. Se o profissional quer oferecer preços menores, não está impedido, porém, isso não pode ser publicizado.”

Concorrência desleal

Mota enfatiza que esta desvalorização ocorre, também, dentro do mercado, a partir da má reputação construída com este tipo de publicidade. “Praticando marketing antiético, o profissional fica conhecido pela classe como ‘aquele colega antiético’.”

Outra questão é que esta conduta configura concorrência desleal, prejudicando os profissionais éticos, que se preocupam em investir em divulgações estratégicas e que atentam ao Código de Ética da profissão, mas, acabam sendo impactos pelas práticas irregulares de colegas.

O valor da ética

Mota e Rosemary argumentam que a publicidade adequada agrega valor tanto aos profissionais e estabelecimentos, quanto para a Medicina Veterinária enquanto classe. Na opinião de ambos, clientes que chegam a partir de propagandas irregulares não estabelecem um relacionamento duradouro com o profissional ou empresa, uma vez que estão em busca de uma vantagem pontual.

“Quando se gera valor por meio da informação, conquista-se autoridade e reconhecimento. Assim, os clientes procurarão o profissional pela confiança que ele transmite”, comenta Mota.

Como fazer publicidade

Confira os pontos que precisam ser atendidos pelas propagandas de serviços médico-veterinários, sejam em materiais impressos, anúncios, placas e outdoors; ou em redes sociais, sites, blogs e outros ambientais digitais.

– Não utilize termos iguais ou similares a: black friday; promoção; oferta; gratuito; preços especiais; condições especiais; preços imperdíveis; condições imperdíveis; cobrimos qualquer orçamento/oferta;

– Serviços veterinários também não podem ser oferecidos como brindes ou agregados como vantagem em ações promocionais;

– Podem conter a descrição de serviços oferecidos, como consultas, vacinas e exames;

– Deve constar o nome e o número de registro do RT, em atendimento ao Art. 2º da Resolução CFMV nº 780/04;

– Não pode ser feita propaganda ou publicidade, inclusive de produtos ou serviços do próprio estabelecimento ou de terceiros, nos documentos emitidos por médicos-veterinários, como receituários. É admitido veicular apenas, conforme o Art. 3º, parágrafo 1º da Resolução 1.321,20, o logotipo do estabelecimento veterinário;

– É vedada a utilização do logotipo da Medicina Veterinária pela iniciativa privada sem autorização prévia, por escrito do CFMV, conforme parágrafo único do Art. 1º da Resolução 783/04;

Em caso de dúvidas sobre publicidade de serviços veterinários, consulte a Coordenadoria Técnica Médica-veterinária do CRMV-SP: atmv@crmvsp.gov.br / (11) 5908-4817

Para orientações sobre como fazer uma denúncia ética, entre em contato com a Coordenadoria Ética do CRMV-SP: etico@crmvsp.gov.br / (11) 5908-4764/4778

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