Publicidade na Medicina Veterinária e na Zootecnia

Divulgação dos serviços é possível, mas com restrições bem delimitadas pela legislação
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Entenda o que é permitido

Em um mercado cada vez mais competitivo, a publicidade do serviço prestado pelo médico-veterinário e o zootecnista tem se mostrado um importante recurso de divulgação profissional para conquistar novos clientes, aumentar a fidelização e divulgar estudos e pesquisas.

A publicidade no âmbito da Medicina Veterinária e da Zootecnia é regulamentada pelas Resoluções CFMV n° 780/2004, que normatiza a publicidade e conceitua os procedimentos indicados para a divulgação de temas de interesse das classes, e as de nº 1.138/2016 e nº 1.267/2019, que aprovam, respectivamente, o Código de Ética do Médico-veterinário e o do Zootecnista. Além do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/1990).

A legislação diz que toda forma de propaganda, pessoal ou dos serviços oferecidos, deve ser discreta. Os receituários, laudos, atestados e carteiras de vacinação, não podem apresentar publicidade de produtos, logomarca ou logotipo. Os anúncios e impressos devem conter dizeres compatíveis com os princípios éticos, não implicando em autopromoção.

Em qualquer tipo de publicidade médico-veterinária deve constar necessariamente o nome do responsável técnico (RT) e seu respectivo número de inscrição no CRMV-SP.

Na arte há exemplos de anúncios em revistas e redes sociais, indicando que é necessário constar o nome do responsável técnico, o número de CRMV-SP, e dados complementares como endereço e telefone, assim como serviços oferecidos. Os anúncios trazem uma caixa branca no canto interior com as informações necessárias.

Saiba o que não pode ser publicado

O profissional deve assegurar que o conteúdo que ele está divulgando é cientificamente comprovado, validado, pertinente e de interesse público, sempre se pautando pelo caráter de esclarecimento e educação da sociedade.

Os materiais de divulgação, impressos ou digitais, não podem conter a informação expressa de valores cobrados pelos serviços ou formas de pagamento, assim como as chamadas do tipo: “promoção”, “desconto” ou “gratuito”. As formas de pagamento podem ser divulgadas apenas por meio de placas ou tabelas localizadas internamente nos estabelecimentos.

Venda casada e concorrência

Outro ponto importante se refere à venda casada, que é uma forma de vincular a compra de um produto ou serviço a outro, prática que fere o Código de Defesa do Consumidor. O Código de Ética também proíbe que o profissional indique estabelecimento para compra ou manipulação do medicamento prescrito.

Quando se trata de concorrência desleal, muitos profissionais ainda têm dúvidas quanto aos atos que configuram essa prática. Um exemplo bastante claro, e que ocorre com freqüência, é a cobrança de serviços com valores abaixo dos usualmente praticados no mercado.

Sigilo profissional

Tomando como base a preservação do sigilo profissional, o médico- -veterinário não poderá fazer referências a casos clínicos identificáveis, exibir pacientes ou suas fotografias em anúncios profissionais.

Exibir imagens de pacientes ou outros animais em cirurgias ou outros procedimentos pode chocar os clientes e, ainda, contribuir para a banalização da profissão. Sendo necessário divulgar casos clínicos para fins educacionais, é obrigatório que o paciente autorize a utilização de todos os dados, fotos e informações, caso contrário, a exposição será considerada divulgação de conteúdo privativo.

Telemedicina

Resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) nº 1.465/2022 regulamenta o uso da telemedicina veterinária nas atividades médico-veterinárias. Essa atividade é definida como uso de tecnologias de informação e comunicação (TICs) para prestar assistência. É possível desenvolver aplicativo específico ou fazer uso de plataformas existentes, desde que respeitados os critérios e as garantias estabelecidos na resolução, como a não utilização dessa forma de atendimento em casos de urgência e emergência, registrando em prontuário a tecnologia empregada no atendimento. Importante ainda que o profissional se atente às modalidades estabelecidas e seus limites de atuação. A teleconsulta, por exemplo, pressupõe Relação Prévia Veterinária-Animal-Responsável (RPVAR) que tenha sido presencial e devidamente registrada.

Campanha “Seja Legal”

A Comissão de Responsabilidade Técnica do CRMV-SP, em parceria com a Coordenadoria Técnica Médica-Veterinária (CTMV) e a Coordenadoria de Comunicação e Eventos (CCE), promoveram campanha de orientação sobre publicidade em redes sociais. As ações foram desenvolvidas em 2019 com o objetivo de orientar profissionais e proprietários de estabelecimentos de serviços médico-veterinários quanto à forma correta da realização de propagandas e às práticas que são consideradas faltas éticas.

Todas as peças foram elaboradas com base no que tem sido observado, rotineiramente, nas redes sociais, e nos principais erros cometidos e que têm acarretado denúncias e processos ético-profissionais. Foi publicado, ainda, um informativo com o tema, visando reforçar a divulgação das boas práticas e das condutas estabelecidas.

Infrações

Entre os casos mais comuns de infrações cometidas estão oferecer descontos em consultas e vacinas, e condicionar os cuidados profissionais a pacotes de serviços, como petshop ou banho e tosa.

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Confira matéria especial sobre publicidade na Medicina Veterinária e na Zootecnia no Informativo CRMV-SP.

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