Nova lei de maus-tratos: atuação do médico-veterinário é essencial no combate à impunidade

Crimes contra cães e gatos deixaram de ser considerados infrações de menor potencial ofensivo
Texto: Comunicação CRMV-SP
Foto: Adobe Stock

A sanção da Lei Federal nº 14.064/20, complementar à Lei Federal nº 9.605/98 – conhecida como Lei de Crimes Ambientais – foi amplamente comemorada. Isso porque a nova regra aumenta a punição aos que praticarem maus-tratos contra cães e gatos. Neste contexto, a atuação de médicos-veterinários na realização de laudos de animais vitimados será de suma importância.

“O exame pericial é de crucial para a constatação de ação criminal”, frisa a médica-veterinária Mara Rita Rodrigues Massad, presidente da Comissão Técnica de Medicina Veterinária Legal do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP). Para ela, a nova legislação sinaliza, portanto, avanços no âmbito da perícia médica-veterinária.

O argumento do pesquisador Marcelo Robis Francisco Nassaro, autor do livro “Maus-tratos aos Animais e Violência Contra Pessoas”, vai na mesma linha de pensamento. Segundo ele, uma vez que os autos demandam laudos entre as provas, o médico-veterinário é um profissional absolutamente necessário para que a lei se aplique.

“Para que haja médicos-veterinários à disposição nesta frente de trabalho, será preciso uma reorganização do Estado, nas esferas Federal, estaduais e municipais”, enfatiza Nassaro, que a partir do seu olhar atento aos animais e da experiência como oficial da Polícia Militar de SP, tornou-se um estudioso do assunto, em especial da teoria do link (elo).

Produção de conhecimento

O avanço comentado por Mara poderá ser evidenciado, por exemplo, no aumento da demanda por estudos aos médicos-veterinários, que precisarão de aperfeiçoamento profissional contínuo em temas que perpassam a criminalística. O resultado final será o crescimento da produção de conhecimento neste âmbito.

“Ainda não há doutrinas, súmulas e julgados. Com a nova lei, esse conteúdo será gerado, pois a demanda que antes ia ao juizado especial, passará à vara criminal”, diz Nassaro, que ainda frisa que agressores poderão ser efetivamente processados e condenados e, em caso de nova prática, considerados reincidentes.

Como a pena foi ampliada

O que permitiu o aumento da pena aos que praticarem maus-tratos a cães e gatos foi a alteração do art. 32 da Lei nº 9.605/98, a partir do texto da Lei nº 14.064/20. A legislação anterior previa pena de três meses a um ano de detenção, enquadrando casos de maus-tratos a animais na esfera de crime de menor potencial ofensivo.

Agora, a pena será de dois a cinco anos de prisão. “Com isso, a pessoa que praticar o crime será julgada e ficará com este histórico registrado para sempre”, destaca a médica-veterinária Rosangela Ribeiro Gebara, que integra a Comissão Técnica de Bem-estar Animal do CRMV-SP.

Expectativa é que mais espécies sejam contempladas

Embora considerada uma grande conquista, a alteração da lei se aplica apenas aos casos envolvendo cães e gatos. Se o animal vitimado for de outra espécie, aplica-se a penalidade menor. “O ideal seria englobar todas as espécies na nova regra, incluindo animais silvestres, de produção e de experimentação”, diz Rosangela.

Para a médica-veterinária Cristina Santos Reiter Timponi, presidente da Comissão de Entidades Regionais do CRMV-SP, a expectativa é que, o quanto antes, haja este desdobramento para punir e coibir práticas cruéis contra animais, “a exemplo das rinhas de galos e do tráfico de aves, répteis, primatas e outras espécies.”

 

 

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