Desagravo Público

De acordo com a resolução CFMV nº 1.525/2023, tem direito ao desagravo público o profissional que, no exercício de suas funções, sofrer ofensa ou violação aos direitos e às prerrogativas profissionais. 

Para análise do pedido de desagravo público, o profissional deverá requerer de forma on-line (SIG CRMV/SP), preencher todos os campos contidos no formulário, bem como identificar os envolvidos, juntamente com o(s) documento(s) comprobatório(s), que deverá(ão) ser anexado(s) ao requerimento.

Dúvidas podem ser esclarecidas pelos telefones (11) 5908-4799 ou pelo e-mail etico@crmvsp.gov.br.

Contato

(11) 5908 4799

Sede CRMV-SP 

Endereço: Rua Apeninos, 1.088 – Paraíso – CEP: 04104-021
Cidade: São Paulo

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