Arquivos - Notas de desagravo do CRMV-SP
Por decisão de seu Egrégio Conselho e de sua Diretoria, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP), nos termos do artigo 7º, Inciso III do Código de Ética do Médico-veterinário (Resolução CFMV nº 1.138/2016), e da Resolução CFMV nº 1.525/2023, vem a público repudiar, com a ênfase necessária, as agressões verbais e físicas sofridas pelo médico-veterinário Cesar Daniel Kruger, proferidas pelo representante legal da Unidade de Beneficiamento de Leite e Produtos Lácteos – Marilene C. Petean ME. Clique aqui para ler a nota na íntegra.
Por decisão de seu Egrégio Conselho e de sua Diretoria, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP), nos termos do artigo 7º, inciso III do Código de Ética do Médico-veterinário (Resolução CFMV nº 1.138/2016), e da Resolução CFMV 1. 525/2023, vem a público repudiar, com a ênfase necessária, as manifestações, diga–se de passagem, manipuladas pelo Deputado Bruno Lima, da Alesp, voltadas à profissional médica veterinária Raphaela S. Conti – CRMV-SP nº 55457 – VP. Clique aqui para ler a nota na íntegra.
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP), reunido na 560ª Sessão Plenária Ordinária, realizada em 18 de janeiro de 2024, nos termos do art. 7º, inciso III, da Resolução CFMV nº 1.138/2016 (Código de Ética do Médico-veterinário) e do art. 5º, § 4º, da Resolução CFMV nº 1.525/2023, aprovou a Nota de Desagravo Público em favor do médico-veterinário Murilo José Vendramini Cuoghi – CRMV-SP Nº 25.824-VP, e dos demais profissionais médicos-veterinários lotados no Centro de Controle de Zoonoses da Prefeitura Municipal de Bauru (SP). Clique aqui para ler a nota na íntegra.
Por decisão de seu Egrégio Conselho e de sua Diretoria, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP), nos termos do artigo 7º, inciso III do Código de Ética do Médico-veterinário (Resolução CFMV nº 1.138/2016), e da Resolução CFMV nº 1.525/2023, vem a público repudiar, com a ênfase necessária, os insultos praticados pela Sra. Soraya Bernardo Kfouri contra a profissional médica-veterinária Betânia Kössling Mazzini – CRMV-SP nº 13.537-VP, no mês de maio do ano de 2023. Clique aqui para ler a nota na íntegra.