Imagem mostra desenho de uma sala de recepção de clínica veterinária.

Estabelecimentos Veterinários

Imagem: Freepik

Saiba qual a diferença entre consultório, clínica, hospital e ambulatório

Quando se pensa em um estabelecimento para cuidar dos animais, muitos não imaginam que o nome dado a ele é feito com base em critérios bem específicos. A Resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) nº 1.275/2019 determina o que pode (ou não) ser realizado em cada um desses locais, e também como devem ser e o que devem possuir de equipamentos e estruturas físicas.

Entenda quais tipos de atendimento podem ser realizados em cada estabelecimento:

Consultório – Podem ser realizadas apenas consultas clínicas, assim como procedimentos ambulatoriais*, uso de anestesia local e vacinação de animais. A utilização de sedativos e tranquilizantes é permitida para contenção e realização das atividades, entretanto, são proibidos procedimentos cirúrgicos, anestesia geral e internação.

Clínica – Podem ser realizados todos os procedimentos. Deve ter afixado em local visível ao público o horário de funcionamento do setor cirúrgico e de internação (isso também deve constar nos anúncios e materiais impressos), quando optarem por atender essas modalidades.

Hospital – Podem ser realizados todos os procedimentos. O hospital deve funcionar e atender ao público obrigatoriamente 24h e ter serviços de diagnóstico como radiologia, ultrassonografia, eletrocardiografia e laboratórios de análises clínicas.

Ambulatórios – São dependências situadas em estabelecimentos comerciais, industriais, de recreação, de ensino, de pesquisa ou de órgãos públicos, onde são atendidos os animais pertencentes exclusivamente ao respectivo estabelecimento para exame clínico, realização de procedimentos ambulatoriais e vacinação, sendo vedada a realização de anestesia geral e/ou de procedimentos cirúrgicos e internação.

*Procedimentos ambulatoriais – Conforme descrito pela Resolução CFMV n° 1.275/2019, são intervenções de baixa complexidade, que não necessitam de anestesia geral, podendo ser realizados sob contenção ou sedação, sempre sob supervisão do médico-veterinário. Por exemplo: curativos, aplicação de medicação, suturas superficiais de pele, coleta de material biológico, anestesia local e fluidoterapia.

Castrações não podem ser realizadas em consultórios ou em clínicas, exceto naquelas que possuam centro cirúrgico com os requisitos necessários a realização de cirurgias.
Estrutura e equipamentos

Cada tipo de estabelecimento pressupõe estruturas e equipamentos mínimos que são obrigatórios para o funcionamento. Confira os principais pontos de atenção:

Consultório – Precisa ter apenas uma recepção com sanitário e uma sala de atendimento. Entre os equipamentos obrigatórios estão: mesa impermeável para atendimento; pia de higienização; arquivo médico (físico e/ou informatizado); balança; armário; e unidade de refrigeração exclusiva para vacinas, antígenos, medicamentos e outros materiais biológicos.

Clínica – Além da sala de recepção com sanitário e da sala de atendimento, deve ter também: lavanderia (pode ser suprimida quando o estabelecimento comprovar que terceiriza esse serviço) e depósito de materiais de limpeza; vestiários e sanitários; local de estocagem de medicamentos e material de consumo. Entre os equipamentos obrigatórios estão: mesa impermeável para atendimento; pia de higienização; arquivo médico (físico e/ou informatizado); balança; armário; e unidade de refrigeração exclusiva para vacinas, antígenos, medicamentos e outros materiais biológicos. Para funcionar 24h, a clínica deverá ter, ainda, ambiente para descanso e alimentação dos funcionários; e unidade refrigerada exclusiva para conservação de animais mortos e resíduos biológicos.

Planta sugestiva para setor cirúrgico/ Imagem: Comunicação CRMV-SP
Cirurgias

Caso opte por realizar cirurgias e internação, a clínica deverá apresentar centro cirúrgico composto por salas de preparo, exames e internações; de cirurgia; de recuperação; de antissepsia e paramentação; e de lavagem e esterilização. Os hospitais devem ter obrigatoriamente todo a estrutura.

* Sala de preparo de paciente: mesa impermeável;

* Sala de antissepsia e paramentação (adjacente à sala de cirurgia): pia, dispositivo dispensador de detergente e torneiras acionáveis por foto sensor, ou por cotovelo, joelho ou pé;

* Sala de cirurgia: mesa cirúrgica impermeável; equipamentos para anestesia; sistema de iluminação emergencial própria; foco cirúrgico; instrumental para cirurgia; mesa auxiliar; provisão de oxigênio; sistema de aquecimento para o paciente; equipamentos para intubação e suporte ventilatório; equipamentos de monitoração (para temperatura, oximetria, pressão arterial e frequência cardíaca, no mínimo); paredes e pisos de fácil higienização;

*Sala de recuperação: mesa impermeável; provisão de oxigênio e sistema de aquecimento para o paciente (a recuperação dos pacientes também pode ocorrer no ambiente cirúrgico ou na sala de internação).

* Sala de lavagem e esterilização de materiais: local para deixar instrumentos usados (área suja); barreira física (geralmente uma divisória feita de material impermeável e resistente a lavagem com desinfetante e antisséptico); local para guarda de instrumentos lavados (área limpa); equipamentos para lavagem, secagem e esterilização de materiais por autoclavagem; local para guarda dos instrumentos esterilizados (como armário próprio). A sala de lavagem e esterilização de materiais pode ser suprimida caso o estabelecimento comprove que opta por terceirizar o serviço.

* Sala de internação de pacientes: mesa impermeável; pia de higienização; ambiente para higienização do paciente com disponibilização de água corrente; baias, boxes ou outras acomodações individuais compatíveis com os pacientes e de fácil higienização; armário para guarda de medicamentos e materiais descartáveis; sistema de aquecimento para o paciente. No caso de o estabelecimento optar por internação de pacientes com doenças infectocontagiosas, será obrigado a dispor de sala exclusiva para isolamento.

Hospital veterinário

Os hospitais veterinários, além de todos os ambientes citados na clínica, inclusive o centro cirúrgico, precisam ter o setor de diagnóstico. Assim, devem ter uma sala de radiologia veterinária, com equipamentos e serviços de ultrassonografia veterinária e de eletrocardiografia veterinária.

Esse tipo de estabelecimento também deve ter equipamentos laboratoriais básicos para atendimento de emergência (com centrífuga de micro-hematócrito, refratômetro, glicosímetro, lactímetro, microscópio e fitas de urinálise, no mínimo).

Manual sobre Estruturação de Estabelecimentos Médico-veterinários

Visando esclarecer as diferenças entre os tipos de estabelecimentos médico-veterinários de atendimento a animais de estimação de pequeno porte e os requisitos necessários para a estruturação de cada serviço, o CRMV-SP lançou, em 2023, o manual “Estruturação de Estabelecimentos Médico-veterinários”, que traz orientações sobre como se adequar à Resolução CFMV nº 1.275/2019.

O cumprimento da norma, que tem como foco as boas práticas médico-veterinárias, deve ser observado pelos responsáveis por ambulatórios, consultórios, clínicas e hospitais veterinários. Diante das dúvidas mais frequentes relacionadas ao tema, o Conselho preparou material informativo para auxiliar os profissionais.

O manual apresenta, de forma didática, informações gerais sobre as condições de funcionamento dos estabelecimentos, com tabelas, esclarecimentos e legislação complementares, considerações sobre fluxo sanitário, higienização e acabamento/revestimento de estruturas, assim como observações sobre plano de gerenciamento de resíduos e substâncias controladas, além de exemplo de planta baixa de setor cirúrgico.

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