Castramóveis têm regras específicas

Os Serviços Médico-veterinários Móveis para Cães e Gatos (Sememovs), conhecidos popularmente como castramóveis, são considerados recursos facilitadores para a realização de mutirões de castração, em especial quando o projeto abrange diferentes regiões. Os equipamentos, entretanto, possuem normas específicas para funcionamento.

Para o funcionamento do Sememov é obrigatório o registro junto ao CRMV-SP, condicionado à apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e de um projeto de ação elaborado pelo responsável técnico com antecedência mínima de 60 dias do início das atividades.

Resolução CRMV-SP nº 2.750/18 normatiza os Sememovs e traz os critérios a serem atendidos para a autorização do uso de uma unidade móvel. Além da análise da documentação e do projeto apresentado, a Fiscalização do Conselho irá realizar vistoria na unidade e estruturas anexas antes da liberação para uso.

Castramóveis Condições mínimas para funcionamento O médico-veterinário responsável técnico pela unidade deverá providenciar recursos suficientes para o atendimento do fluxo diário proposto no projeto de ação programática. São requeridos ambientes para recepção; atendimento clínico e/ou ambulatorial; preparo e recuperação cirúrgica de pacientes; anti-sepsia e paramentação; e cirurgia. Equipamentos e utensílios obrigatórios • balança para pesagem dos animais; • suportes para soluções de fluidoterapia ou local para fixação das mesmas; • kit de emergência para ressuscitação cardiorrespiratória, no ambiente para preparo e recuperação cirúrgica de pacientes: sistemas de provisão de oxigênio e ventilação mecânica e sondas endotraqueais de tamanhos compatíveis ao porte dos animais; • recursos medicamentosos específicos para casos de processos alérgicos, cardíacos, respiratórios ou hemorrágicos; • equipamentos para esterilização de materiais; • equipamentos indispensáveis e exclusivos para manutenção de imunobiológicos e medicamentos que devem ser mantidos sob refrigeração, com termômetro digital de máxima e mínima e planilhas para registro das temperaturas (máxima, mínima e de momento) conforme a legislação sanitária vigente; • mesa cirúrgica de material liso, lavável, impermeável, e de fácil higienização; • equipamentos para anestesia inalatória, com ventiladores mecânicos; • equipamentos para monitoração anestésica contemplando a mensuração da temperatura corporal, oximetria, pressão arterial não-invasiva e eletrocardiograma; • sistema de iluminação emergencial própria; • foco cirúrgico; • instrumental para cirurgia, em qualidade e quantidade adequadas à rotina; • aspirador cirúrgico; • mesas auxiliares; • sistema de provisão de oxigênio no ambiente cirúrgico; • equipamento básico para intubação endotraqueal, compreendendo laringoscópio, sondas: endotraqueais de tamanhos compatíveis ao porte dos animais e ressuscitador (Ambu); • sistemas de aquecimento (colchões térmicos e/ou aquecedores) no ambiente para preparo e recuperação cirúrgica de pacientes; • colchão térmico no ambiente cirúrgico; • sistema de exaustão e climatização; • pia de higienização no ambiente de atendimento clínico e/ou ambulatorial; • pia de higienização no ambiente de lavagem e esterilização de materiais; • pia de higienização no sanitário; • pia de higienização no ambiente de antissepsia e paramentação, com torneira e recipiente de solução antisséptica com acionamento sem contato manual, para lavagem e desinfecção das mãos e braços dos cirurgiões; • recipientes para acondicionamento e descarte dos resíduos, de acordo com a legislação vigente; • lavagem e esterilização de materiais; • sanitário. Fonte: CRMV-SP

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