Agora os tutores de animais de estimação podem utilizar o transporte público do estado de São Paulo com seus pets. A autorização entrou em vigor em janeiro, com a sanção da Lei Estadual nº 16.930/19.
De acordo com a Comissão Técnica de Clínicos de Pequenos Animais do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP), além das regras estabelecidas pela nova legislação, é fundamental respeitar condutas consideradas básicas para a saúde pública.
O médico-veterinário e presidente da Comissão, Thomas Marzano, ressalta que os cães e gatos devem estar com a carteira de vacinação em dia, com as doses anuais da antirrábica e das múltiplas antivirais (que protegem contra doenças como cinomose e leptospirose nos cães, e contra doenças respiratórias graves nos gatos).
“Da mesma forma, os tutores não devem esquecer de fazer a manutenção dos produtos antiparasitários para evitar pulgas, carrapatos e vermes, seguindo as orientações do médico-veterinário”, afirma Marzano, citando ainda as coleiras repelentes para a prevenção à leishmaniose, doença que pode ser transmitida para o ser humano a partir de picada de mosquito e tem apresentado incidência em diferentes cidades do Estado.
Garantindo o bem-estar
O cuidado com a higiene da caixa transportadora, item que é exigido pela Lei Estadual para o transporte dos pets, também deve ser uma preocupação, assim como o tamanho da caixa, que precisa permitir uma acomodação confortável ao animal. Se o pet já tiver manifestado enjôos e vômito em transporte, anteriormente, é indicado que seja medicado sob orientação de um médico-veterinário.
“Para maior garantia de bem-estar do animal, é importante não fazer trajetos muito longos, evitar as viagens em horários muito quentes do dia e também nos que tenham maior aglomeração de pessoas”, afirma Marzano. A questão comportamental também merece atenção, uma vez que excesso de estresse e/ou medo pode interferir na saúde dos animais.
Legislação em vigor
A Lei Estadual, publicada no Diário Oficial, em 24 de janeiro, autoriza, mas também traz regras para o transporte de pets no transporte público. Por exemplo, o animal deve pesar no máximo 10 quilos e apenas poderá ser conduzido no transporte coletivo das 4h40 às 6h, das 10h às 16h e das 19h até a meia-noite.
Somente em caso de procedimento cirúrgico agendado é que o animal poderá ser transportado nos horários de pico, mas com apresentação de solicitação, em duas vias, assinada pelo médico-veterinário, na qual deve constar o número de registro do profissional no Conselho Regional de Medicina Veterinária, horário, local e justificativa da intervenção cirúrgica.
Confira as normas da Lei Estadual nº 16.930/19:
https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2019/lei-16930-24.01.2019.html