Para esclarecer algumas das dúvidas que chegaram pelos seus diversos canais de comunicação, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP) vem a público dar mais informações sobre a Portaria nº 639 do Ministério da Saúde, que solicita dados dos profissionais da saúde, entre eles, os médicos-veterinários, para criação de cadastro emergencial para o Sistema Único de Saúde (SUS).
Ressaltamos que se trata de um cadastro emergencial para que o Ministério da Saúde possa elaborar melhor suas estratégias de combate à pandemia por coronavírus, caso sua disseminação continue avançando e o SUS necessite de reforços.
Lembrando que o cadastramento dos profissionais não significa que os médicos-veterinários serão recrutados e, muito menos, convocados nos próximos dias. Afinal estão sendo cadastrados os profissionais de 14 categorias com atividades fim saúde. Portanto, façam o cadastro e curso oferecido na modalidade a distância pelo Ministério.
Esperamos que o recrutamento dos profissionais não seja necessário, por isso incentivamos o isolamento social tanto quanto possível e todos os cuidados àqueles que permanecem exercendo funções essenciais à saúde animal e à produção de alimentos. Entretanto, caso a convocação realmente ocorra, que possamos estar preparados para cumprir nosso papel e missão para com a Saúde Única!
Contato permanente
O CRMV-SP destaca ainda que está em contato permanente com o Conselho Federal de Medicina Veterinária e com o Ministério da Saúde para obter informações adicionais para o esclarecimento de todas as dúvidas dos profissionais.
Na medida em que o Regional for obtendo respostas oficiais, a listagem de perguntas e respostas abaixo será atualizada e os esclarecimentos, prontamente, disponibilizados nos canais de comunicação.
Perguntas e respostas
1 – Qual o acesso para efetuar o cadastro?
Acesse a página https://registrarh-saude.dataprev.gov.br/cadastro
2 – Quais etapas devo seguir para realizar o cadastro?
- a) Acessar o link https://registrarh-saude.dataprev.gov.br/cadastro;
- b) Informar o CPF e o e-mail que utiliza regularmente;
- c) Clicar em enviar;
- d) Ao clicar, a mensagem do sistema deve ser: Informações enviadas com sucesso! Em breve você receberá um e-mail no endereço informado com o acesso ao sistema. Se necessário, verifique a caixa de spam. Agradecemos sua colaboração. Caso você não receba o e-mail em 24 horas, entre em contato com o 136;
- e) Acessar o e-mail cadastrado e clicar no botão “Acessar Formulário” no e-mail enviado pelo Ministério da Saúde (este e-mail não deve ser deletado porque deve ser utilizado para atualizações do formulário);
- f) Preencher o formulário com dados do profissional;
- g) Após o preenchimento clicar em confirmar;
- h) Ao clicar, a mensagem do sistema deve ser “Dados enviados com sucesso! Os dados foram atualizados e enviados ao Ministério da Saúde. É importante manter seus dados atualizados. Se for preciso, acesse o mesmo e-mail enviado para a realização do cadastro. Clique no botão abaixo para participar da capacitação ‘Protocolos de Manejo Clínico do Coronavírus (Covid-19)’. O acesso também será enviado ao seu e-mail. Acessar Capacitação. Lembre-se! A sua colaboração pode salvar vidas!”;
- i) O profissional também receberá o link do curso no e-mail cadastrado, caso precise acessar posteriormente;
- j) Após a validação da identidade, ocorrerá o direcionamento para a página inicial da capacitação. Basta clicar em “Protocolos de Manejo Clínico do Coronavírus (Covid-19)” para dar início a sua capacitação;
ACESSE AQUI o “Manual para cadastramento na Ação Estratégica ‘O Brasil Conta Comigo – Profissionais de Saúde’”
3 – Muitos profissionais fizeram o cadastro há vários dias e não receberam o link do curso. O que fazer neste caso?
O Ministério da Saúde identificou algumas inconsistências no curso de capacitação e informa que está trabalhando para melhorar o acesso ao curso.
4 – O cadastro realmente é obrigatório?
O cadastro é uma determinação da autoridade sanitária do Ministério da Saúde. A Portaria nº 639, entretanto, não denota cunho coercitivo. O Ministério, no atual contexto de pandemia declarada, se vale de normativos como este para promover o engajamento de todas as categorias de profissionais de saúde do País, na tentativa de não privar os profissionais de todo o conhecimento disponível e produzido a respeito do combate à Covid-19.
É de suma importância a participação de médicos-veterinários e demais profissionais da área da saúde. Entretanto, ao efetuar o cadastro, é possível optar por não participar do programa Brasil Conta Comigo – Profissionais da Saúde, para enfrentamento à doença.
A portaria prevê, segundo o Ministério, um cadastro como instrumento de consulta para ajudar no planejamento dos gestores da saúde às suas realidades locais de enfrentamento à propagação do coronavírus e a atualização necessária dos profissionais.
5 – Quem deve se cadastrar?
Todos profissionais de saúde com registro nos 14 conselhos profissionais da área da saúde: Medicina Veterinária, Medicina, Enfermagem, Biologia, Fonoaudiologia, Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Farmácia, Educação Física, Nutrição, Odontologia, Biomedicina, Psicologia, Serviço Social, e Técnicos em Radiologia.
6 – Profissionais do grupo de risco devem se cadastrar?
Profissionais do grupo de risco, aposentados e gestantes que estejam registrados e ativos nos respectivos conselhos profissionais, precisam estar capacitados e atualizados quanto aos protocolos de enfrentamento à Covid-19, pois poderão realizar atendimento a distância, caso optem. O cadastramento de tais profissionais para a capacitação se mostra ainda mais importante visando a prevenção e mitigação de riscos, para si e para aqueles que estejam em tratamento/atendimento pelo profissional.
7 – Quem já está no serviço público deve se inscrever?
Sim, todos os profissionais, independente da área de atuação, devem se cadastrar e realizar a capacitação. No cadastro, inclusive, uma das perguntas do Ministério da Saúde é com relação à área de atuação do profissional.
8 – Qual o prazo para o cadastramento?
O prazo de cadastramento estará aberto enquanto as ações para o enfrentamento do coronavírus (que provoca a Covid-19) estiverem vigentes, mas a orientação é para que o profissional faça o cadastro e a capacitação o mais breve possível, fazendo atualizações nas informações sempre que necessário.
9 – Como será a participação dos profissionais da saúde?
Após o preenchimento do cadastro, os profissionais deverão participar de cursos específicos, na modalidade de educação a distância, sobre procedimento para lidar com a pandemia do coronavírus.
O cadastro e a capacitação são obrigatórios aos profissionais, contudo não implicam, necessariamente, em recrutamento para assistência direta ou teleatendimento a pacientes acometidos com Covid-19.
Considerando a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus, e a Emergência de Saúde Pública em Importância Nacional, declarada pela Portaria nº 188, todos os profissionais da área da saúde serão capacitados para eventual atuação no enfrentamento à Covid-19.
A definição das áreas de atuação do médico-veterinário dependerá das necessidades que se apresentarem à época de eventual convocação para o enfrentamento direto ou indireto da pandemia.
10 – Há carga horária definida?
A carga horária será definida no plano de contratação local.
11 – O recrutamento é para atuar na própria cidade/estado do profissional?
Se colocar no cadastro que concorda em fazer parte das ações, ao concluir o curso, poderá ser chamado a trabalhar em locais onde há necessidade premente, entretanto, as diretrizes do recrutamento ainda serão publicadas.
12 – Como será a capacitação após o cadastramento?
A oferta de cursos de capacitação a distância aos profissionais da área da saúde será de competência da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), vinculada ao Ministério da Saúde.
Os vídeos dos protocolos e seus respectivos questionários estarão disponíveis para acesso. Os vídeos estarão disponíveis para serem assistidos múltiplas vezes, o questionário, entretanto, permite, no máximo, três tentativas.
O profissional da área de saúde receberá certificado de conclusão dos cursos a distância no âmbito desta Ação Estratégica. Após a capacitação, o profissional estará atualizado nos protocolos clínicos do Ministério da Saúde para eventual atuação no enfrentamento à Covid-19.
Os gestores do SUS terão acesso ao cadastro e, portanto, conhecerão os profissionais que se dispuseram a atuar. Por meio de e-mails, os profissionais poderão receber atualizações de novos conteúdos, divididos por categoria.
13 – Profissional com registro inativo (cancelado ou suspenso) pode ou deve se cadastrar?
Devem se cadastrar apenas os médicos-veterinários atuantes, com registro ativo no Sistema CFMV/CRMVs, que somam um total de 140 mil profissionais no Brasil.
14 – Ainda não recebi minha cédula de identidade profissional. O que fazer?
Se você não recebeu a cédula, mas já deu entrada na documentação, provavelmente já possui registro.
Para confirmar se você tem ou não registro, você pode emitir uma certidão em: https://siscad.cfmv.gov.br/certidao/emitir
Caso consiga finalizar a emissão do documento, significa que você possui registro e o número de identidade profissional constará na certidão, seguido da sigla VP.
Assim, você poderá prosseguir para fazer o cadastro no Ministério da Saúde.
15 – Sou formado em Medicina Veterinária, mas não possuo registro ainda. Devo me cadastrar no Ministério da Saúde?
No momento, somente os profissionais com registro ativo deverão realizar o cadastro e poderão, eventualmente, ser convocados. Para se registrar, entre em contato com o Setor de Registro de Profissionais do CRMV-SP, pelo e-mail registroprofissional@crmvsp.gov.br.
16 – Meu cadastro é provisório e deve vencer no final do mês, mesmo assim devo me cadastrar?
Sim. Por conta da suspensão de atividades presenciais do CRMV-SP, todos os prazos foram postergados até o retorno das atividades, previsto para a partir de 10/05, inclusive a validade das cédulas de identidade profissional que se findarão no período.
17 – Profissional que solicitou o cancelamento da inscrição, mas ainda não houve homologação ou alteração da situação, deve se cadastrar?
Sim, deve se cadastrar, pois ainda continua com registro ativo no Sistema CFMV/CRMVs.
18 – Sou estudante de Medicina Veterinária e já conclui mais de 75% do curso de graduação. Posso me cadastrar?
Não. A portaria nº 639 do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a Ação Estratégica “O Brasil Conta Comigo”, é voltada ao cadastramento apenas de profissionais da área de saúde.
Outra portaria, publicada posteriormente, convocou alunos do 5º e do 6º ano dos cursos de Medicina, Fisioterapia, Farmácia e Enfermagem, os quais serão contratados na modalidade estágio supervisionado com bolsa definida por carga horária. Os estudantes de Medicina Veterinária não foram incluídos no programa.
19 – Profissional com inscrição cancelada pode solicitar reativação do registro para poder se cadastrar no Ministério da Saúde?
Sim, a reativação do registro pode ser solicitada para o Setor de Registro de Profissionais do CRMV-SP pelo e-mail registroprofissional@crmvsp.gov.br. É importante ressaltar que o cadastramento não significa, necessariamente, que o profissional será recrutado pelo Ministério da Saúde. Devem ser ponderadas, portanto, todas as obrigações relacionadas à reativação do registro profissional.
20 – Tenho cadastro ativo, mas moro no exterior. Devo me cadastrar?
Sim. O profissional deve se cadastrar e realizar a capacitação mesmo residindo no exterior.
21 – Aposentados precisam fazer o cadastramento e a capacitação?
Se o profissional ainda tiver registro ativo no Conselho, mesmo aposentado, deve se cadastrar e realizar a capacitação. No cadastro, inclusive, poderá sinalizar, em pergunta específica, que é aposentado.
22 – Haverá a remuneração aos profissionais eventualmente convocados ou o trabalho será voluntário?
A ação está prevista na Lei Federal nº 1.3979/2020, sobre as medidas para enfrentamento da emergência de Saúde Pública da Covid-19, e é citada pela portaria do Ministério da Saúde. A legislação, em seu artigo 3º, inciso VII, traz a informação de que as autoridades poderão requerer bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, “hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa”.
De acordo com o Ministério da Saúde, fica a critério dos gestores locais do Sistema Único de Saúde (SUS) a escolha dos meios em que se darão os trabalhos dos profissionais capacitados, bem como as remunerações. Já o trabalho voluntário é inerente à vontade do próprio profissional.
23 – Haverá auxílio para transporte e alimentação aos profissionais?
O propósito do cadastramento geral é de ser um instrumento de consulta visando facilitar o planejamento de ações por parte dos gestores federais, estaduais, distritais e municipais do SUS, frente a suas realidades locais de enfrentamento à propagação do coronavírus. Neste sentido, afirma o Ministério da Saúde, eventuais ações de recrutamento, bem como a escolha dos meios para deslocamento e provimento de alimentação e hospedagem, caberão aos gestores locais.
24 – Haverá ônus para o profissional que não realizar o cadastro ou não se apresentar quando recrutado?
A portaria nº 639 do Ministério da Saúde sobre a Ação Estratégica “O Brasil Conta Comigo – Profissionais da Saúde” não tem caráter coercitivo. De acordo com o Ministério, a portaria não condiciona o recrutamento obrigatório de qualquer profissional da saúde para o exercício de suas funções. Os profissionais que não desejarem acessar o curso oferecido sujeitam-se apenas aos riscos decorrentes do desconhecimento do manejo clínico adequado da doença e de como proteger a si mesmo e aos pacientes.
25 – Há algum canal de contato direto com o Ministério da Saúde?
O contato deve ser feito pelo Disque Saúde 136.