O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) publicou, dia 8 de janeiro, a Resolução CFMV nº 1.245/2019, que habilita, por cinco anos, o Colégio Brasileiro de Oftalmologistas Veterinários (CBOV) a reconhecer os profissionais que são realmente especializados na área oftalmológica.
A CBOV já está com edital aberto e os candidatos interessados deverão fazer prova para comprovar a capacitação.
Antes de passar pelo exame, os médicos-veterinários com doutorado ou pós-doutorado devem atestar, pelo menos, cincos anos de experiência em Oftalmologia Veterinária em instituições governamentais ou privadas reconhecidas pelo CBOV como adequadas para o seu treinamento. Os profissionais que tiverem mestrado ou especialização deverão comprovar oito anos de treinamento.
Já a Resolução CFMV nº 1.246/2019 renova por mais cinco anos a habilitação da Associação Brasileira de Patologia Veterinária (ABPV) para conceder título de especialista.
Entidades
As entidades habilitadas pelo CFMV para a concessão de títulos de especialista devem seguir as diretrizes da Resolução nº 935/2009. Para habilitação, devem estar consolidadas e legalmente constituídas há pelo menos cinco anos e apresentar ao Conselho os critérios que nortearão o oferecimento dos títulos.
As sociedades, associações e colégios também devem comprovar contingentes de profissionais em suas áreas específicas de domínio de conhecimento estabelecido em, pelo menos, cinco unidades da Federação e terão sua habilitação renovada a cada cinco anos. Para ter o título de especialista reconhecido, o profissional ainda deverá solicitar o registro ao Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) do estado em que atua.