Resolução atualiza relação de entidades obrigadas a registro no Sistema CFMV/CRMVs

Texto esclarece e define quais estabelecimentos possuem atividade básica ou prestam serviços que são de natureza privativa do médico-veterinário ou do zootecnista
Texto: Comunicação CFMV (adaptado pela Comunicação CRMV-SP)
Foto: Comunicação CRMV-SP

Entrou em vigor, no dia 1º de janeiro, a Resolução CFMV nº 1.177, que enquadra as entidades obrigadas a manter registro ou cadastro no Sistema CFMV/CRMVs, esclarece e define quais estabelecimentos possuem atividade básica ou prestam serviços que são de natureza privativa do médico-veterinário ou do zootecnista e devem ser registradas nos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMVs).

Entre as atividades, listadas pela resolução, como de registro obrigatório no Sistema CFMV/CRMVs estão a distribuição e comercialização de produtos de uso veterinário; abatedouros, matadouros e frigoríficos; hospitais, clínicas, consultórios, ambulatórios e demais serviços médico-veterinários. A lista consta do Artigo 1º da resolução n° 1.177.

O texto se adequa às mudanças que afetaram a legislação e o exercício das profissões nos últimos 25 anos, incluindo, por exemplo, a modernização do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA).

Algumas entidades que devem ter o registro, no entanto, ficam dispensadas do certificado de regularidade e do pagamento da taxa de registro e anuidade do Sistema CFMV/CRMVs. São elas, órgãos e entidades da administração direta e indireta, jardins zoológicos oficiais, instituições oficiais de ensino ou de pesquisa, entidades de fins filantrópicos e atividades de Aquicultura, caracterizadas como de subsistência.

A Resolução nº 1.177, publicada, em 31 de outubro de 2017, substitui a antiga Resolução CFMV nº 592, de 1992

Atividades privativas

A norma considera como atividades privativas profissionais aquelas compreendidas pela Lei nº 5517/68, que trata do exercício da Medicina Veterinária, e Lei nº 5.550/68, que descreve a profissão de zootecnista.

No entanto, a resolução também relaciona os tipos de estabelecimentos cujas atividades básicas são relacionadas à Medicina Veterinária e à Zootecnia, mas que, não sendo privativas dessas profissões, têm o registro em conselho vinculado à natureza do trabalho desempenhado pelo profissional responsável pela função em questão.

Relacionadas

Mulher em uma mesa redonda, fazendo anotações em um notebook.
mulher jovem de cabelo preto chanel, uusando blusa branca e calça jeans azul, segura alça da mochila e livro com a outra mão, enquanto sorri para foto.
Banner CRMV-SP orienta fevereiro

Mais Lidas

Diagnóstico por imagem é uma das especialidades reconhecidas pelo CFMV
Crédito: Acervo CRMV-SP
Notebook com a tela inicial da Solução Integrada de Gestão do CRMV-SP (SIG CRMV-SP)
Responsável técnico é a figura central que responde ética, legal e tecnicamente pelos atos profissionais da empresa
Crédito: Freepik
Na imagem aparece a mão de uma pessoa segurando um celular com a tela do aplicativo da cédula digital de identidade profissional. Há ainda os dizeres: Fazer o seu recadastramento é fácil, prático e seguro. O fundo da imagem é todo verde escuro.

Contato

(11) 5908 4799

Sede CRMV-SP 

Endereço: Rua Apeninos, 1.088 – Paraíso – CEP: 04104-021
Cidade: São Paulo

Newsletter

Todos os direitos reservados ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo – CNPJ: 50.052.885/0001-40