Realizar consultas médico-veterinárias à distância – por telefone ou meios on-line –, bem como promover publicidades destes serviços, continua sendo uma prática proibida pelo Código de Ética do Médico-veterinário (Resolução CFMV nº 1138/16).
Ainda não existe normativa para a regulamentação deste tema e suas especificidades. No entanto, o assunto já está sob análise do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), que tem ouvido com muita atenção todos os Regionais, no sentido de coletar as avaliações dos Conselhos sobre o tema.
O objetivo do Sistema CFMV/CRMVs é delimitar as condutas com assertividade, de forma a alinhar as boas práticas ao contexto de avanços tecnológicos que vivenciamos. A normatização demanda olhar detalhado, visando a garantia da ética no exercício da Medicina Veterinária e, também, diretrizes responsáveis para com a saúde pública.
Cabe ressaltar que se entende por telemedicina um conjunto que engloba diversos tipos de utilização dos meios digitais. Justamente por isso, trata-se de um tema de grande complexidade e que requer cautela para que a normatização estabeleça condutas realmente eficientes para toda a classe.
Nobre por natureza, a Medicina Veterinária não pode falhar em garantir segurança no atendimento aos animais.