A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado Federal aprovou nesta terça-feira a rastreabilidade obrigatória das carnes de bovinos e búfalos em todo o país. O texto define rastreabilidade como a capacidade de garantir o registro e o acompanhamento de informações sobre as fases que compõem a cadeia produtiva das carnes de bovinos e de búfalos. A medida permitirá o monitoramento de um animal ou grupo de animais durante todos os estágios da sua vida, bem como seguir um produto por todas as fases de produção, transporte, processamento e distribuição dessas carnes.
O principal objetivo do projeto é o aperfeiçoamento de controles e garantias nos campos da saúde animal, saúde pública e inocuidade dos alimentos. Os agentes econômicos que integram a cadeia produtiva ficam responsáveis, em relação à etapa de que participam, pela guarda dos registros fiscais de movimentação e comercialização de animais e de produtos de origem animal por um prazo de cinco anos. Os produtores terão dois anos, a partir da regulamentação da futura lei, para se adequarem às novas normas. O projeto sugere que, sempre que possível, não devem ser estabelecidos procedimentos que sobrecarreguem o produtor “em termos de formalidades administrativas”.
A rastreabilidade se baseará na utilização de marca a fogo, tatuagem ou outra forma permanente e auditável de marcação dos animais, para identificação do estabelecimento proprietário. Esse procedimento será dispensado em animais identificados por sistema de dispositivo eletrônico ou com registro genealógico em entidades privadas autorizadas pelo Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Também será exigida para a rastreabilidade a Guia de Trânsito Animal (GTA), a nota fiscal, registros oficiais dos serviços de inspeção de produtos de origem animal nos âmbitos federal, estadual e municipal, conforme exige a legislação e registro de animais e produtos efetuados no âmbito do setor privado pelos agentes econômicos de transformação industrial e distribuição.
Ainda segundo o projeto, os estabelecimentos rurais e os de abate somente poderão receber bovinos e búfalos identificados com base nas normas legais e acompanhados de GTA em que essa identificação esteja presente. A proposição também prevê que a autorização de importação de animais e produtos de origem animal fica condicionada à comprovação, pelo importador, de que foram cumpridas as regras de rastreabilidade do país de origem e que essas normas são pelo menos equivalentes às da lei brasileira.
”Não obstante vários estados brasileiros serem livres de riscos sanitários, as falhas constatadas na rastreabilidade ou mesmo a falta de confiança e/ou segurança de um sistema apropriado constituíram pretexto para embargo às exportações brasileiras” disse o relator do projeto, senador Gilberto Goellner (DEM-MT).
Goellner citou, ainda, casos de suspensão da importação de carne brasileira por vários países, em ocasião da ocorrência de foco de febre aftosa em Mato Grosso do Sul, em 2005. Ao defender a aprovação do projeto, o relator informou que a proposta foi amplamente discutida com órgãos públicos e privados envolvidos com a questão.
Fonte: Agência Senado