Embalagens e propagandas de alimentos para animais de estimação têm novas regras

Cerca de 350
estabelecimentos, que importam ou fabricam alimentos para animais de
estimação no Brasil, devem ficar atentos às novas regras determinadas pelo
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). “A norma deve
tornar mais ágil a oferta desse tipo de produto no mercado, porque reduz a
burocracia e simplifica os processos de registro e define, de forma clara, as
informações para os consumidores nos rótulos e propagandas”, informa a
coordenadora de Produtos para Alimentação Animal do Departamento de
Fiscalização de Insumos Pecuários (DFIP/SDA), Fernanda Tucci.
As regras estão estabelecidas na Instrução Normativa nº 30, publicada pelo
Mapa, nesta semana. Uma das novidades é que os alimentos completos e os
específicos para animais de estimação ficam isentos de registro. De acordo
com os dados do ministério, aproximadamente três mil produtos serão
contemplados com as medidas de simplificação, reduzindo custos e burocracia.
Com a instrução normativa, a empresa que já tem registro desses produtos
pode, antes do vencimento, requerer o cancelamento no Ministério da
Agricultura.  
Já as rações (alimentos coadjuvantes) indicadas para animais domésticos com
problema de saúde, como distúrbios fisiológicos e metabólicos, continuam com
a necessidade do registro. Suplementos e aditivos destinados à alimentação de
animais de companhia e produtos alimentares para equídeos
também são obrigados a proceder o registro.
De acordo com a Associação Nacional de Fabricantes de Alimentos para Animais
de Estimação (Anfal Pet), o Brasil tem 32 milhões
de cães e 16 milhões de gatos de estimação, ocupando o segundo lugar mundial
em número animais. A liderança é dos Estados Unidos.

Fonte: MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, 11/08/2009

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