Animal silvestre vira presente de Natal e pode gerar multa

O Núcleo de Fauna Silvestre da Superintendência do Ibama, em Belo Horizonte (MG), recebeu desde o dia 4 nada menos que 89 ligações telefônicas, a maioria de Belo Horizonte e região metropolitana, de pessoas que ganharam de Natal papagaios, maritacas e outros animais silvestres. Elas queriam informações sobre como legalizar o presente. A resposta? É impossível adquirir autorização para a posse de animal da fauna silvestre brasileira sem a nota fiscal ou o registro comprovando sua reprodução em cativeiro legalizado. Portanto, todos estão irregulares perante a Lei de Crimes Ambientais (9.605), em vigor desde 1998.

“Todos os animais retirados da natureza estão ilegais. Em caso de entrega espontânea, o cidadão não é multado. Mas, se for pego com o animal, é autuado. No caso do papagaio verdadeiro (Amazona aestiva), por exemplo, o mais comum nas casas, é autuado em R$ 5 mil”, alerta o analista ambiental responsável pelo Núcleo de Fauna Silvestre do Ibama em Minas, Junio Augusto dos Santos. Ele reconhece que, apesar da ilegalidade, a maioria das pessoas fica com o animal. “Mas, se ocorrer uma fiscalização, o dono vai pagar a multa e a ave é confiscada”, acrescenta.

Os exemplares apreendidos ou entregues espontaneamente ao Ibama vão para o Cras – Centro de Reabilitação de Animais Silvestres, inaugurado ano passado em Lagoa Grande, em Nova Lima, na Grande BH. Lá, os bichos passam por recuperação e, caso estejam aptos a voltar para a natureza, o Ibama os solta em uma das cerca de 100 áreas cadastradas em Minas, geralmente reservas e áreas de proteção ambiental de pessoas físicas ou jurídicas. No entanto, se o veterinário avaliar que o animal não tem condições de voltar ao seu hábitat, ele é entregue a um zoológico.

Junio Augusto explica que não há anistia ou forma de legalizar animal silvestre retirado ilegalmente da natureza, nem para quem está com o bicho há 20 ou 30 anos. “Tem muita gente que nos questiona, conta que foi presente do avô. Qualquer apanha na natureza é ilegal. Orientamos as pessoas a não fazer isso, porque é um subterfúgio para alimentar o tráfico da fauna silvestre”, acrescenta.

No caso de animais domesticados há muitos anos, o dono pode pedir um termo de depósito doméstico provisório, conforme Resolução 384/2006 do Conselho Nacional do Meio Ambiente. O processo é meticuloso e exige a assinatura de documentos e vistorias periódicas na residência. “Vale lembrar que o termo pode ser revogado a qualquer momento e a pessoa tem que pagar a multa”, complementa. O Ibama em BH já deferiu 20 termos.

Tráfico

Para avaliar o comportamento de uma espécie de papagaios ameaçada de extinção e endêmica da mata atlântica, no Leste de Minas, um grupo de biólogos fez seu monitoramento por três anos. Além de contar cerca de 900 indivíduos do Amazona rhodocorytha, conhecido como papagaio-chauá, avaliar seu comportamento, reprodução e alimentação, os biólogos viram como os traficantes capturam os filhotes na natureza. “Há ninhos que estão a 40 metros de altura. Havia escadas e apetrechos como anzóis e linhas, além de buracos nas árvores e pontos de observação, usados para verificar onde estão os animais”, conta o biólogo Gustav Specht, especialista em avifauna.

Gustavo integrou o grupo que fez o estudo, uma condicionante exigida pelo Ibama no licenciamento ambiental do Consórcio Cemig/Vale para a construção da hidrelétrica de Aimorés. “O chauá está ameaçado não apenas pelo tráfico, mas pela pressão que seu hábitat sofre com o desmatamento e a agropecuária. Uma das recomendações é que as áreas de vegetação sejam aumentadas”, avalia. Baseado nos relatórios, o Ibama montou uma operação em outubro, na região, quando foram apreendidos 24 papagaios e outros 250 pássaros.

Fonte: Uai (acessado em 20/01/10)

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