Lei que propõe castração do pit bull passará por nova análise

Para reexame do relatório, foi retirado da pauta na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, o Projeto de Lei (PL300/2008) que dispõe sobre a responsabilidade civil e penal dos proprietários, pesquisadores e criadores de cães de guarda perigosos, e proíbe a reprodução de cães da raça pit bull.

O presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), Benedito Fortes de Arruda, entende que o projeto, em síntese, apenas apresenta avanço quando estabelece responsabilidade penal para o proprietário de cães que causarem danos a outras pessoas. Por outro lado, o presidente não concorda com a proibição de reprodução de raça específica. Havia expectativa de que o projeto fosse votado na última quarta, dia 10, em caráter terminativo.

Um dos pontos mais polêmicos proíbe a reprodução da raça pit bull, resultando em sua extinção. Para o presidente do CFMV, Benedito Fortes de Arruda, não há uma justificativa para essa proposta devido à falta de estudo técnico e científico

No que se refere à agressividade, de acordo com a proposta, fica estipulado que 17 raças consideradas ferozes só circulem em ambientes públicos com focinheiras. Até o momento, fazem parte da listagem as raças rotweiller, fila, pastor alemão, mastim, doberman, pit bull, schnauzer gigante, akita, boxer, bullmastiff, cane corso, dogue argentino, dogue de bourdeaux, grande pirineus, komador e kuracz mastiff. Caso a lei não seja obedecida o proprietário do animal poderá levar penas de um a dois anos de prisão, mais multa.

Para Arruda, esta medida é reconhecida como positiva, porém deve ser estendida a todos os cães que circularem em ambientes públicos. “Não há como culparmos raças específicas pela agressividade”, comenta o presidente. Ele explica que o cão que demonstra mansidão com sua família, independente do tamanho ou raça, pode não apresentar o mesmo comportamento quando se encontra na presença de desconhecidos devido ao seu instinto de autodefesa e de proteção ao dono.

Se o texto for aprovado, o dono de um cão das raças especificadas pode responder por homicídio culposo ou lesão corporal culposa (sem intenção), caso o animal ataque alguém. Já o uso desses animais em crimes intencionais aumentaria a pena prevista para o proprietário em um terço.

O presidente ressalta que em nenhum momento o CFMV foi convidado a dar orientações técnicas ou colaborar com a Comissão de Constituição e Justiça para a formação de juízo de valor sobre o tema.

Fonte: Assessoria de Comunicação CFMV

Relacionadas

Imagem de freepik
Imagem de mulher sorridente segurando telefone ao lado dos dizeres: Semana do Zootecnista. Inscreva-se.
homem careca de cavanhaque usando jaleco branco e escrevendo em uma pasta, dentro de um curral.
mão colocando envelope rosa dentro de uma urna de votação de papelão.

Mais Lidas

Diagnóstico por imagem é uma das especialidades reconhecidas pelo CFMV
Crédito: Acervo CRMV-SP
Notebook com a tela inicial da Solução Integrada de Gestão do CRMV-SP (SIG CRMV-SP)
Responsável técnico é a figura central que responde ética, legal e tecnicamente pelos atos profissionais da empresa
Crédito: Freepik
Em São Paulo, a primeira instituição destinada ao ensino da Veterinária teve origem no Instituto de Veterinária, nas dependências do Instituto Butantan, no ano de 1919 Crédito da foto: Acervo Histórico/FMVZ-USP

Contato

(11) 5908 4799

Sede CRMV-SP 

Endereço: Rua Apeninos, 1.088 – Paraíso – CEP: 04104-021
Cidade: São Paulo

Newsletter

Todos os direitos reservados ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo – CNPJ: 50.052.885/0001-40