O CRMV-SP tem recebido reclamações de profissionais relatando que algumas farmácias se recusam a vender medicamentos controlados, mesmo nos casos em que prescritos em receituários contendo dados do animal e de seu proprietário, conforme exige a Portaria 344/98 da Anvisa.
A diretoria do CRMV-SP levou tal fato ao conhecimento do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo e à própria diretoria da Anvisa. (veja no final da página os ofícios enviados pelo CRMV-SP a esses órgãos e as respostas deles)
O CRMV-SP informou por ofício à Anvisa que não há amparo legal que permita ao Conselho restringir tratamentos realizados por médicos veterinários. O Código de Ética Profissional do Médico Veterinário afirma em seu artigo 10 que é seu direito prescrever o tratamento que julgar mais adequado, utilizando os recursos humanos e materiais necessários ao desempenho da atividade. (veja também abaixo o ofício encaminhado como resposta)