Médicos veterinários que trabalham com anestesia animal encontram dificuldades para adquirir, transportar e armazenar anestésicos, alguns analgésicos (opióides) e substâncias de ação tranquilizante registrados para uso humano, os quais também são utilizados para tratamentos em animais. Com a preocupação de garantir o exercício da profissão, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) debate com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) uma proposta de alteração na Portaria 344/1998 para que os profissionais possam acessar os produtos com segurança, e assim, poder garantir o bem-estar dos animais, evitando que sintam dor.
O entrave deve-se à classificação dos medicamentos e às restrições previstas na Portaria. Como eles estão relacionados em listas de substâncias entorpecentes, psicotrópicas e substâncias de controle especial, há um rigoroso controle da Anvisa. Com o novo sistema eletrônico instalado, a Agência gerou maior dificuldade para aquisição por parte de pessoas físicas, o que atinge diretamente os profissionais liberais que não estão vinculados às empresas.
Além da dificuldade de aquisição, o CFMV se preocupa com o risco de transporte destes medicamentos, principalmente para uso em áreas rurais. “Para o atendimento a um eqüino, por exemplo, a quantidade permitida na maleta de emergência é inferior ao necessário para o procedimento”, explica a professora de farmacologia veterinária e toxicologia, da Universidade de São Paulo (USP), Silvana Górniak, representante do CFMV para o tema.
Nesse caso, se o médico veterinário em trânsito passar por uma fiscalização e estiver com a quantidade necessária para tratamento em animais de grande porte, ele corre o risco de responder criminalmente por carregar volume excessivo de entorpecente, não permitido pela lei em vigor. Atualmente, estima-se que existam cerca de mil médicos veterinários anestesistas atuando no Brasil.
Por outro lado, usar uma quantidade inferior ou medicamento similar de menor eficiência fere a responsabilidade profissional do médico veterinário. O professor da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), Marcelo Weinstein Teixeira, pesquisador de bem-estar animal que também representa o CFMV nas negociações, lembra que são necessárias as quantidades corretas para garantir a tranquilização eficiente e evitar que o animal sofra. Além disso, a preocupação com o bem-estar animal está em crescente discussão em razão da conscientização da sociedade para o tema.
A solicitação do CFMV para a mudança na Portaria refere-se aos produtos produzidos para o ser humano que não são comercializados em farmácias e não apresentam registro para animais, mas que o veterinário também utiliza, em virtude da inexistência de produtos similares para uso específico nos animais. Além disso, para garantir o controle, sugere-se que obrigatoriamente o profissional se cadastre na Anvisa e atenda uma série de exigências. Ele terá de justificar a necessidade de uso e comprovar a atividade como anestesista, além de atender recomendações de armazenamento e controle.
“Megavertebrados” – Outro ponto relativo a Portaria Anvisa 344/1998, motivo de negociação entre o CFMV e a Agência, está na liberação para a importação e para o uso da etorfina. O fármaco é usado em animais selvagens de grande porte, chamados “megavertebrados”. Entre eles estão os elefantes, hipopótamos, rinocerontes e girafas, entre outros, existentes nos zoológicos do País.
Devido ao alto risco, atualmente é proibida a importação deste produto para o Brasil. A falta do medicamento implica em uso de similares que não suprem as necessidades dos médicos veterinários que trabalham com esses animais. Silvana Gorniak explica que a potência de medicamentos alternativos é menor que a da etorfina.
“Para obter efeito similar a esse analgésico, seria necessária uma quantidade de medicamentos muito grande, o que poderia causar efeitos colaterais indesejáveis”, explica. A liberação também implicaria medidas de segurança para que a aquisição da substância se limite a profissionais autorizados como também a severas exigências de controle.
Fonte: Avicultura Industrial (acessado em 29/07/10)