Nos últimos anos, estima-se que de 25% a 33% dos cães e gatos que frequentam clínicas veterinárias estão obesos e 40% dos cães adultos apresentam sobrepeso. A obesidade animal é tão grave quanto nos humanos. “Ela pode causar sérios problemas articulares (luxações, artrites e artroses), cardíacos (tosse, cansaço fácil), circulatórios, respiratórios, dermatológicos e reprodutivos. Por isso, deve ser prevenida”, afirma a veterinária Andréa Mutti.
Segundo ela, um animal considerado obeso é aquele com excesso de peso de 20% ou mais comparado ao normal. A aparência de um cão normal depende do padrão de cada raça, mas caracteriza-se pelas costelas visíveis ao movimento e fáceis de apalpar. “A causa da obesidade em cães e gatos geralmente está associada à dieta desbalanceada e à falta de exercícios”, acrescenta.
Andréa alerta que nem sempre a obesidade do animal é necessariamente culpa do dono. “Ela também pode estar relacionada com problemas hormonais, que são diagnosticados por um médico veterinário durante exame específico. Esses problemas geralmente estão associados a outros sinais clínicos além do excesso de peso”, destaca a veterinária.
Para Andréa, o veterinário pode auxiliar no programa de emagrecimento, propondo metas, estabelecendo um programa de exercícios e uma dieta adequada para o animal. “Várias refeições ao dia, incluindo ração light, frutas e legumes para manter o metabolismo em alta, são atitudes interessantes”, diz.
A veterinária acredita que o maior empenho deve partir do proprietário e de toda família com a qual o animal convive. “Deve-se, sobretudo, evitar petiscos como pães, biscoitos e doces. Uma boa ideia pode ser substituí-los por pedaços de cenoura ou maçã.”
Para aumentar os níveis de atividade, o recomendado é que os proprietários encorajem os gatos a brincarem mais e levem os cães para caminhadas diárias. “Vale a pena se esforçar para encontrar esse tempinho. Afinal, as caminhadas fazem bem para nossa saúde também”, lembra Andréa.
A obesidade animal pode trazer punições aos donos. A Lei n° 9.605, em vigor desde 1998, garante proteção aos animais e prevê que negligenciar alimentação e expor a doenças passa a ser infração. A punição pode ser reclusão de três meses a um ano, além de multa.
Fonte: JC Rio Claro (acessado em 09/09/10)