O governo vai definir padrões para a produção de camarão congelado. A norma com os requisitos para cozimento, congelamento, processamento e rotulagem do produto está em consulta pública até 17 de novembro, conforme a Portaria nº 457, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17). Na última quarta-feira (15), o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) abriu a sugestões o texto da instrução normativa para o camarão fresco.
A legislação reúne padrões obedecidos internacionalmente para o processamento do crustáceo congelado, definindo o produto como cru ou cozido, obtido de matéria-prima fresca ou congelada, desde que submetido ao congelamento na sua preparação final. A matéria-prima pode ser procedente da pesca ou da aquicultura e deve ser de quatro tipos diferentes de camarão, Penaeidae, Pandalidae, Crangonidae e Palaemonidae.
Para o chefe da Divisão de Inspeção de Pescado e Derivados do Ministério da Agricultura, Lúcio Kikuchi, o consumidor será o maior beneficiado quando a norma entrar em vigor. “A legislação é importante porque vai garantir a uniformidade dos produtos, independente da empresa fabricante”, explica.
As sugestões podem ser enviadas por representantes de órgãos, entidades e demais interessados na consulta pública para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal/Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Sala 414, CEP 70.043-900, Brasília (DF).
Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (acessado em 17/09/10)