O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) está trabalhando para evitar que engenheiros de alimentos também possam exercer a função de fiscal federal agropecuário. Segundo o presidente do órgão, Benedito Fortes de Arruda, a competência para a fiscalização de produtos de origem animal é privativa do médico veterinário. As leis nº 5.517/1968 e 10.883/2004 garantem isso.
“O profissional que tem conhecimento sobre as patologias de origem animal é o Médico Veterinário. Por sua formação somente ele pode garantir à população a sanidade do produto de origem animal. O CFMV está atento e procurará interferir na tramitação do projeto.”
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ) aprovou em decisão terminativa, no dia 10 de novembro, proposta do senador Arthur Virgílio que altera as atribuições dos fiscais federais agropecuários para permitir o exercício da função pelos engenheiros de alimentos.
De acordo com a Agência Senado, ao apresentar parecer favorável, o relator, senador Osmar Dias, disse ter acrescentado emenda ao projeto (PLS 734/07) para torná-lo autorizativo. O parlamentar reconheceu ser uma questão de justiça permitir ao engenheiro de alimentos fazer a inspeção sanitária de alimentos, mas ponderou que decisão nesse sentido cabe ao Poder Executivo. Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o projeto seguirá para votação na Câmara dos Deputados.
Fonte: Portal do CFMV (acessado em 16/11/10)