Projeto proíbe importação de peles de cães, gatos e animais selvagens exóticos

A Comissão de Meio Ambiente da Câmara aprovou o projeto de lei 5284/09, de autoria do deputado Felipe Bornier (PHS-RJ), que proíbe a importação de peles de cães, gatos e animais selvagens exóticos e dos artigos delas derivados. A proposta aguarda, agora, o posicionamento da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.

Gerente de campanha no Brasil da Sociedade Mundial de Proteção Animal (WSPA), a veterinária Ingrid Éder explica que o País já proíbe os maus-tratos aos animais. O problema é que a legislação nacional não abrange a importação de produtos obtidos a partir de métodos cruéis de criação ou abate de bichos.

“Como nosso País tem uma legislação própria (Lei 9605/1998) que como crime a crueldade animal, não há justificativa para a importação desses produtos. O abate de animais nessas indústrias é muito cruel, porque a pele não pode ser danificada. Para isso, dentre os métodos utilizados estão eletrochoque e afogamento”, afirma Ingrid.

No Brasil, segundo ela, o comércio de peles não é muito representativo, mas mantém um nicho de mercado.

Autor do projeto, o deputado Felipe Bornier (PHS-RJ) defende que a aprovação da proposta põe o Brasil entre os que lutam pelo bem-estar animal. De acordo com o deputado, o fim da importação seria uma maneira de informar o consumidor sobre práticas usadas para obtenção da pele. “Esse projeto tem a finalidade de proteger o animal e o consumidor, porque, muitas vezes, ele desconhece esses métodos quando adquire o produto”, afirma o deputado.

Na justificativa do projeto, Bornier lembra que a maioria das peles e produtos derivados é proveniente da China. Ainda segundo o texto, os Estados Unidos, a Itália e a União Europeia, após denúncias de crueldade na produção de animais para obtenção de peles, proibiram o comércio e a fabricação de produtos oriundos de pele de cães e gatos.

A proposta, se aprovada pelas Comissões de Desenvolvimento Econômico e Constituição e Justiça, segue direto ao Senado.

Fonte: Agência Câmara (acessado em 23/11/10)

Relacionadas

imagem de pessoas posadas durante a premiação
imagem de seis pessoas posadas para foto, no evento Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde na Perspectiva da Uma Só Saúde
Imagem de frangos em gaiolas, prontas para serem abatidos.
imagem de uma tela de computador com texto DT-e

Mais Lidas

Diagnóstico por imagem é uma das especialidades reconhecidas pelo CFMV
Crédito: Acervo CRMV-SP
Notebook com a tela inicial da Solução Integrada de Gestão do CRMV-SP (SIG CRMV-SP)
Responsável técnico é a figura central que responde ética, legal e tecnicamente pelos atos profissionais da empresa
Crédito: Freepik
Em São Paulo, a primeira instituição destinada ao ensino da Veterinária teve origem no Instituto de Veterinária, nas dependências do Instituto Butantan, no ano de 1919 Crédito da foto: Acervo Histórico/FMVZ-USP

Contato

(11) 5908 4799

Sede CRMV-SP 

Endereço: Rua Apeninos, 1.088 – Paraíso – CEP: 04104-021
Cidade: São Paulo

Newsletter

Todos os direitos reservados ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo – CNPJ: 50.052.885/0001-40. 

DPO do CRMV-SP: Zanandrea Freitas – zanandrea.dpo@crmvsp.gov.br