Quem escolheu um animal de estimação como presente de Natal deve começar o ano com responsabilidade e cuidados especiais ao novo integrante do lar. A compra de produtos específicos e necessários à sobrevivência do bichinho deve ser feita em pet shops devidamente licenciados pelo Departamento de Vigilância à Saúde, conforme Lei Municipal 9.074/2008. Os locais também devem possui registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP). A dica é do Procon de Santo André, órgão vinculado à Secretaria de Assuntos Jurídicos do município.
Um dos aspectos que deve ser observado nesse tipo de estabelecimento é se o local possui boas condições sanitárias e de higiene. Além disso, é preciso assegurar se os animais expostos à venda estão saudáveis e assistidos por um veterinário, conforme determina a legislação. “Isso é muito importante, pois a qualidade é essencial para a saúde do bicho”, diz a diretora do órgão, Ana Paula Satcheki.
Alimentação
O Procon recomenda que o tutor verifique as informações das embalagens das rações, biscoitos e aperitivos (ossos de couro), para saber a origem, fabricante e a existência de conservantes químicos em sua composição. Deve-se checar ainda a consistência, as recomendações de uso, a garantia e a data de validade. “Além disso, o tutor precisa se informar se o produto é específico para cada espécie. A ração do gato, por exemplo, é diferente da ração vendida para cães”, explica Ana Paula.
No caso dos brinquedos, bolinhas, pelúcias, mordedores e cordas, entre outros, é preciso verificar a qualidade e se oferecem riscos para os animais. Peças pequenas podem ser engolidas e causar acidentes e mortes. “São os mesmos cuidados tomados na compra de brinquedos para crianças”, diz a diretora do Procon.
Ana Paula acrescenta que os donos dos animais devem ter atenção ao comprar produtos higiênicos e medicamentos. Explica ainda que é necessário verificar se os produtos são certificados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e se possuem algum tipo de contraindicação. Em caso de danos ao bicho de estimação, a pessoa pode entrar com uma ação indenizadora na Justiça para processar o fabricante.
Outra dica da diretora do Procon é explicar detalhadamente o que deverá ser feito com o animal no serviço de tosa a fim de evitar surpresas desagradáveis, como pelos cortados de forma decorativa e que deixam o animal com aspecto esquisito e reprovado pelos donos. Em casos de ferimentos durante os procedimentos, a responsabilidade será do pet shop.
Compra
Ao comprar animais, especificamente cães e gatos, os consumidores devem ser orientados sobre a saúde dos bichos, vacinação, pedigree, tipo de alimentação e cuidados. Sob o ponto de vista específico do direito do consumidor, que regula as relações comerciais, o animal é considerado um produto. Por isso, pode ser devolvido à loja num prazo de 90 dias, caso apresente sintomas de doença ou anormalidades.
A questão é polêmica, segundo Ana Paula. “Imagine a seguinte situação: o consumidor se afeiçoa ao bichinho e depois tem de devolvê-lo. O animal cria uma dependência, muitas vezes equiparadas a de um filho. Há casos em que o bicho acaba morrendo. Nesta situação, o comprador pode até pleitear a devolução do dinheiro”, finaliza.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Santo André