A partir dia 19 de janeiro, O CCZ de São Paulo vai disponibilizar para adoção os filhotes apreendidos nas ações de fiscalização do comércio de animais e aqueles encontrados sob condições de maus-tratos nas proximidades do local utilizado pelos infratores para exercer essa comercialização.
O horário de funcionamento do Centro de Controle de Zoonoses de São Paulo para adoção de animais é de segunda a sexta-feira das 9h às 17h e aos sábados das 9h às 15h. O Centro está localizado na Rua Santa Eulália, nº 86, Santana, zona norte de São Paulo.
Os animais serão disponibilizados para adoção após serem vacinados, microchipados, esterilizados cirurgicamente e registrados.
Será permitida a adoção de somente um animal por pessoa, exceto em situações especiais a critério dos técnicos do CCZ. Os interessados deverão residir na cidade de São Paulo e serem maiores de 18 anos.
Não serão aceitas adoções por parte de munícipes que tiveram seus animais apreendidos ou que apresentem pendências com o CCZ em relação a número ou guarda de animais domésticos.
A adoção será feita segundo o protocolo de adoção do CCZ, e composta por uma etapa de entrevista para avaliação do perfil necessário para a adoção, de orientações ao adotante e de assinatura de termo de responsabilidade. Quando necessário, a equipe técnica poderá realizar validação prévia do domicilio do candidato como parte do processo de adoção.
A adoção será concretizada mediante aprovação na entrevista, pagamento das taxas públicas no valor de R$ 15,25 (quinze reais e vinte e cinco centavos) e registro do animal em nome do adotante. A transferência da guarda do animal não poderá ser feita sem comunicação ao CCZ e alteração do responsável no sistema RGA (Lei Municipal 13131/01).
O adotante estará sujeito a receber visita de técnicos do órgão para verificar as condições do animal, sem aviso prévio. Se ele for encontrado em condições inadequadas de saúde, higiene e bem-estar, poderá ser retirado da guarda. O adotante também poderá responder criminalmente com pena de três meses a um ano de detenção e multa, conforme Lei Federal de Crimes Ambientais nº 9605/98, art. 32, e também às sanções legais da Lei Municipal nº 13.131/01.
Fonte: Anda (acessado em 27/01/11)