As conservas de peixe terão novas normas de produção, conservação e rotulagem estabelecidas pelo Ministério da Agricultura. O Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Conservas de Peixe ficará em consulta pública por 60 dias, a partir de hoje, segundo a Portaria nº 37, publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (18). A norma inclui os produtos direcionados aos mercados interno e externo, com exceção de atum, bonito e sardinha, que terão regra específica.
De acordo com o regulamento proposto, a conserva deverá ter, no mínimo, 50% de carne em relação ao peso líquido declarado. São definidos como conserva os alimentos acondicionados em recipiente hermeticamente fechado e que tenham sido submetidos a tratamento térmico para garantir conservação do produto.
O produto também deve ter características sensoriais como odor, cor, sabor e textura próprias da espécie de peixe e do tipo de conserva. A norma determina que a textura da carne não deve estar excessivamente mole ou dura e a embalagem precisa estar lacrada sem sinais de vazamento ou estufamento.
As conservas serão classificadas como evisceradas e descabeçadas, filé, posta, pedaço e ralado, de acordo com o tipo de corte e tratamento do peixe. O produto pode ser conservado ao natural, ao próprio suco, ao próprio suco com óleos comestíveis, ao próprio suco com molho, em óleos comestíveis, em vinho branco e em escabeche.
De acordo com a Divisão de Inspeção de Pescados e Derivados do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa), esse será o primeiro regulamento próprio para conserva de peixes. A norma específica facilitará o trabalho dos técnicos do governo que fiscalizam a qualidade do produto e o cumprimento por parte dos fabricantes.
“Hoje, a inspeção tecnológica e higiênico-sanitária, bem como os aspectos da qualidade desses produtos, têm como base o nosso regulamento de inspeção de produtos de origem animal e normas do Codex Alimentarius”, explica o técnico da divisão, Paulo Humberto Araújo.
Fonte: EPTV (acessado em 21/02/11)