Veterinários dispensados do serviço militar até outubro de 2010 não serão mais convocados

Estudantes de medicina, farmácia, odontologia e medicina veterinária, dispensados por excesso de contingente até 26 de outubro de 2010, não estão sujeitos à prestação do serviço militar obrigatório após o término do curso. A tese foi definida pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que orientará as demais instâncias em decisões sobre o assunto.

O ministro Herman Benjamin destacou que a aplicação do Parágrafo 2º, que permitiria a convocação dos dispensados após o término do curso, seria tratar médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários (conhecidos por MFDV) de forma diversa dos demais dispensados, ferindo o princípio da isonomia. Os outros universitários dispensados por excesso de contingente só podem ser convocados até o dia 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos, nos termos da Lei 4.375/1964.

Gaúcho abriu precedente nacional

No caso analisado, a Primeira Seção considerou indevida a convocação para a prestação do serviço militar de um ex-estudante de Medicina da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRS). Dispensado por excesso de contingente em 1999, ele foi convocado depois da formatura, em 2007.

O médico conseguiu anular a convocação na Justiça. A União recorreu ao STJ, que rejeitou.

Fonte: O Dia (acessado em 18/07/2011)

Relacionadas

home e mulher médicos-veterinários em pé fiscalizando um celeiro com vacas leiteiras.
onça pintada deitada em meio à natureza.
2147877768
MATÉRIA_

Mais Lidas

Diagnóstico por imagem é uma das especialidades reconhecidas pelo CFMV
Crédito: Acervo CRMV-SP
Notebook com a tela inicial da Solução Integrada de Gestão do CRMV-SP (SIG CRMV-SP)
Responsável técnico é a figura central que responde ética, legal e tecnicamente pelos atos profissionais da empresa
Crédito: Freepik
Na imagem aparece a mão de uma pessoa segurando um celular com a tela do aplicativo da cédula digital de identidade profissional. Há ainda os dizeres: Fazer o seu recadastramento é fácil, prático e seguro. O fundo da imagem é todo verde escuro.

Contato

(11) 5908 4799

Sede CRMV-SP 

Endereço: Rua Apeninos, 1.088 – Paraíso – CEP: 04104-021
Cidade: São Paulo

Newsletter

Todos os direitos reservados ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo – CNPJ: 50.052.885/0001-40