PORTARIA FMVZ Nº 12/2012

Dispõe sobre eleição de representante dos ANTIGOS ALUNOS DE GRADUAÇÃO e respectivo suplente, junto à Congregação da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da Universidade de São Paulo.

O Diretor da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da Universidade de São Paulo – FMVZ-USP, consoante o disposto no artigo 45, inciso X, do Estatuto, artigo 240 do Regimento Geral da USP e deliberação da Congregação em reunião de 15/6/2011, aprovada pelo Conselho Universitário, em sessão de 23/2/21012, baixa a seguinte Portaria:

Artigo 1º – A eleição para representante dos antigos alunos de graduação e seu respectivo suplente, junto à Congregação da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia, realizar-se-á em uma única fase, pelo voto direto e secreto, no dia 9/5/2012, das 9 horas às 17 horas, no Saguão do Anfiteatro “Altino Antunes”, localizado na Av. Orlando Marques de Paiva, nº 87 – Bloco 17 – Prédio da Administração (campus Capital) e na Secretaria do Departamento de Nutrição e Produção Animal da FMVZ/USP, localizada na Av. Duque de Caxias Norte, 225, Pirassununga – SP (campus Pirassununga).

§ único – A votação poderá ser encerrada antes do horário estabelecido no “caput” deste artigo, se já tiverem votado todos os eleitores.

Artigo 2º – Poderão votar e ser votados os antigos alunos que concluíram o curso de graduação na Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da USP.

Artigo 3º – Os antigos alunos que forem docentes, servidores não docentes ou alunos da Universidade de São Paulo, não poderão ser eleitos representantes, garantido o direito de voto.

Artigo 4º – O registro dos candidatos, por meio de chapa (Titular e Suplente), será feito na Assistência Técnica Acadêmica da Faculdade, mediante requerimento dirigido ao Diretor, até o dia 2/5/2012.

§ único – Os candidatos deverão anexar ao requerimento atestado comprobatório do atendimento da exigência contida no artigo 2º desta Portaria.

Artigo 5º– A eleição será realizada por intermédio de cédula única, devidamente rubricada pelo Presidente da Mesa Eleitoral.

§ 1º – Antes de votar, o eleitor aporá sua assinatura na lista de presença.

§ 2º – Não será permitido o voto por procuração.

§ 3º – Em caso de dúvida na lista de presença, o Presidente da Mesa Eleitoral providenciará para que o eleitor vote em separado, cuja cédula será lacrada em envelope rubricado pelos membros da Mesa Eleitoral.

Artigo 6º– Será garantido o sigilo do voto e a inviolabilidade da urna.

Artigo 7º– Será considerado eleito, com mandato de um ano, permitida uma recondução, a chapa dos antigos alunos mais votada, cujo mandato será a partir de 30/5/2012.

Artigo 8º– O processo eleitoral realizar-se-á mediante a observação das seguintes condições:

I – Registro prévio dos candidatos na forma estabelecida no artigo 4º desta Portaria.

II – Identificação de cada votante no ato da assinatura na lista de presença.

III- Cada eleitor poderá votar em apenas uma chapa.

IV- Serão nulos os votos que não forem lançados na cédula oficial.

V – Apuração imediata do pleito pela Mesa Receptora, após o término da eleição.

VI – Ocorrendo empate será obedecido, o seguinte critério para desempate: o ex-aluno mais idoso.

VII- Proclamação do resultado geral da eleição pelo Diretor da FMVZ, no primeiro dia útil imediatamente seguinte ao da eleição.

§ 1º – A urna será acompanhada de uma ata de abertura e de encerramento dos trabalhos, assinada pelo Presidente e Mesários, na qual constarão todos os detalhes pertinentes à eleição.

§ 2º – Encerrados os trabalhos eleitorais, todo o material relativo à eleição será encaminhado à Assistência Técnica Acadêmica da Faculdade, que o conservará pelo prazo de trinta dias.

Artigo 9º– No prazo de três dias úteis após a proclamação dos eleitos, poderá ser impetrado recurso sobre o resultado da eleição, dirigido à Diretoria da FMVZ/USP.

§ 1º – O recurso referido neste artigo será processado na Assistência Técnica Acadêmica da Faculdade e não produzirá efeito suspensivo.

§ 2º – O recurso a que se refere este artigo será decidido pela Diretoria da FMVZ/USP, no prazo máximo de cinco dias, contados da data de sua impetração.

Artigo 10– Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos de plano pela Diretoria da FMVZ/USP.

Artigo 11– Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 1º de abril de 2012

Enrico Lippi Ortolani

Diretor

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