No último dia 05 de junho – Dia do Meio Ambiente – o CFMV, ciente da importância da atuação dos médicos-veterinários e zootecnistas, assumiu o compromisso público com o desenvolvimento sustentável, a partir da divulgação de uma Declaração de comprometimento da categoria.
“As práticas sustentáveis constituem a base para as atividades diárias do médico-veterinário e do zootecnista. Agora, tornamos pública nossa preocupação com a observância das legislações, normas e valores que regem o tema”, comentou o Presidente do CFMV, Benedito Fortes de Arruda. Ele lembra que os médicos-veterinários e zootecnistas são protagonistas no desenvolvimento de pesquisa, conscientização e fiscalização para que, principalmente, seja realizada a produção de alimentos de forma sustentável.
Para a Presidente da Comissão Nacional de Meio Ambiente (CNMA) do CFMV, Claudia Scholten, “o documento incentivará os profissionais a se conscientizarem e se preocuparem ainda mais com o impacto das ações praticadas em sua rotina de trabalho como também com a preservação e produção sustentável”.
Com a Declaração, o Sistema de Conselhos Regionais e Federal de Medicina Veterinária (CFMV/CRMVs) e os profissionais se comprometem pública e oficialmente a realizar o exercício profissional observando a legislação ambiental, agrária, sanitária, trabalhista e as orientações das Nações Unidas sobre o tema.
Também observarão as práticas de preservação, conservação e restauração de processos ecológicos, biodiversidade, uso de recursos naturais, educação ambiental e o bem-estar animal. Além disso, o documento deixa evidente a disponibilidade de contribuição para o caso de desastres naturais.
Declaração de Comprometimento do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) com o Desenvolvimento Sustentável
Os médicos-veterinários e zootecnistas, com o objetivo de firmarem seus compromissos com o desenvolvimento sustentável, comprometem-se a realizar o exercício profissional sempre em observância à:
I – Legislação ambiental, agrária, sanitária e trabalhista;
II – Preservação conservação e restauração de processos ecológicos essenciais, bem como no fomento ao manejo sustentável das espécies e ecossistemas;
III – Preservação, proteção, conservação da biodiversidade e dos conhecimentos tradicionais e ao patrimônio genético;
IV – Ao uso sustentável dos recursos naturais e a preservação e/ou conservação dos espaços especialmente protegidos, constitucionalmente definidos;
V – Ao controle da produção, comercialização e emprego de técnicas, métodos e substâncias que minimizem riscos ao ambiente;
VI – Educação ambiental;
VII – Bem-estar animal;
VIII – Contribuição imediata e sempre que solicitada com a comunidade a ao Estado, sempre que ocorrer desastres naturais ou outras emergências que possam produzir efeitos súbitos e nocivos ao ambiente;
IX – Notificar as autoridades ambientais competentes, prévia e tempestivamente, sobre riscos ambientais observados no exercício profissional e fornecer todas as informações necessárias;
X – As declarações das Nações Unidas sobre o ambiente e o desenvolvimento sustentável.
Fonte: CFMV.