Nota fiscal paulista para entidades de proteção animal

Um ano se passou para que o Governo do Estado de São Paulo regulamentasse a Lei 4.728/2012, sancionada em 28/03/12, que promete trazer grandes benefícios às entidades de proteção animal paulistas. A normativa altera a Lei 12.685/2007, estendendo os benefícios do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal (Nota Fiscal Paulista) às entidades sem fins lucrativos que prestam assistência de apoio aos animais.

Foi publicada a Resolução SF 40/2013, que regulamenta a referida Lei. Dessa forma, o portal da Secretaria da Fazenda já disponibiliza opções de cadastramento para que as entidades participem. “As entidades cadastradas poderão receber créditos e bilhetes para concorrer aos sorteios tanto a partir de compras realizadas pela própria entidade, como pela doação de notas sem identificação de CPF ou mesmo de notas já identificadas, por meio do site da Nota Fiscal Paulista”, esclarece o deputado Feliciano Filho (PEN), autor do projeto de lei que deu origem a esta iniciativa.

Para o parlamentar, “a grande vantagem da vigência desta lei é o fato de que qualquer pessoa poderá doar recursos para as entidades, sem botar a mão no bolso e, desta forma, ajudar a salvar muito mais os nossos amigos que não podem se defender, que não tem voz e nem a quem recorrer”, argumenta Feliciano.

Nota Fiscal Paulista

O Programa Social Nota Fiscal Paulista devolve 30% do ICMS (Imposto sobre a circulação de mercadorias e prestação de serviços) efetivamente recolhido a seus consumidores. Ele é um incentivo para que os cidadãos que adquirem mercadorias exijam do estabelecimento comercial o documento fiscal. Os consumidores que informarem o seu CPF ou CNPJ no momento da compra poderão escolher como receber os créditos e ainda concorrerão a prêmios em dinheiro. A doação de créditos deste programa já era prevista, conforme as Leis 13.441/2009 e 12.758/2009, às ONGs filantrópicas de assistência social, direito privado da área da saúde e culturais ou desportivas.

Fonte: Notícia Animal .

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