O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) publicou, na sexta-feira (10), no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução nº 1041/2013, que disciplina os procedimentos de inscrição/registro, movimentação, suspensão e cancelamento de pessoas físicas e jurídicas no Sistema CFMV/CRMVs. O dispositivo revoga a Resolução nº 680/2000.
O texto entrará em vigor em 1º de julho de 2014 e entre as alterações destacam-se:
– Possibilidade de suspensão de inscrição de profissionais (arts.15 a 18);
– Previsão de registro de empresas rurais (art.25);
– Processo de registro de Pessoas Jurídicas não mais passará pelo Plenário dos Regionais (art.28);
– Para o cancelamento de Pessoas Jurídicas, passa-se a exigir, alternativamente, a apresentação de um dos documentos: certidão da Junta Comercial, ou do Cartório de Registro Civil, ou Receita Federal, ou Receita Estadual ou Municipal (art.35);
Maior detalhamento do processo de suspensão de Pessoa Jurídica (art.39);
Exigência para que todos os Conselhos Regionais disponibilizem suas informações no Siscad (art.40);
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