Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6485/13, do deputado Cesar Colnago (PSDB-ES), que autoriza a produção, a comercialização e o uso de medicamentos manipulados de uso veterinário, inclusive para o tratamento de animais utilizados na alimentação humana.
O Decreto-Lei 467/69, que trata da fiscalização de produtos de uso veterinário, estabelece regras para os produtos de uso veterinário, tais como medicamentos, vacinas, desinfetantes, feitos pela indústria, seja genéricos ou não. Porém, a lei não prevê as chamadas farmácias de manipulação para fabricar remédios para animais.
Uma norma de 2005 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) permitiu o uso de medicamento manipulado de uso veterinário em animais não usados para alimentação humana. A proposta estende o uso dos remédios para espécies como aves, peixes, porcos e vacas. O texto estabelece, ainda, que deva haver um período mínimo entre a aplicação do produto e o abate do animal ou coleta de ovo ou leite.
“Pela manipulação, produzem-se medicamentos ajustados à demanda específica de determinados casos e com preços inferiores aos dos medicamentos industrializados”, afirma Colnago. O parlamentar reconhece que há críticas à proposta, como a ameaça à saúde dos consumidores ou às exportações brasileiras. “Esse risco existe, mas não é exclusivo de preparações manipuladas”, destaca.
Para garantir qualidade e segurança, o projeto estabelece que todos os remédios sejam elaborados a partir de bulas com informações de itens como quantidade, composição, dosagem, contra-indicações e intervalo de segurança. Uma regulamentação do Executivo deverá definir, de acordo com o texto, restrições a ingredientes e uso dos medicamentos, por exemplo.
O Brasil atualmente possui o maior rebanho comercial bovino do mundo, e é o terceiro maior produtor mundial de frango e o quarto maior produtor mundial de suínos.
Fonte: Avicultura Industrial