MPA e MMA proíbem a pesca e comercialização da piracatinga em todo o território brasileiro

Os Ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e do Meio Ambiente (MMA) proibiram a pesca e a comercialização da piracatinga (Calophysus macropterus), em águas jurisdicionais brasileiras e em todo o território nacional.

Válida por cinco anos, ou seja, até 2020, a medida entrou em vigor no dia 1º de janeiro, e tem como objetivo proteger o boto-vermelho, o jacaré-açu e o jacaretinga, utilizados como iscas para captura da piracatinga.

A Instrução Normativa Interministerial nº 6/2014, que estabelece a medida, veda a pesca, a retenção a bordo, o transbordo, o desembarque, o armazenamento, o transporte, o beneficiamento e a comercialização da piracatinga. Contudo, a proibição não se aplica aos casos de captura com fins de pesquisa científica, desde que devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente, e para a pesca de subsistência, ou seja, aquela em que a captura e o transporte não podem passar de até 5 kg da espécie e que seja realizada com o único objetivo de alimentar o pescador e a sua família.

De acordo com informações do portal do MMA, os dois ministérios irão realizar estudos e avaliações para identificar técnicas e métodos alternativos, que sejam econômico e socialmente viáveis e sustentáveis para o exercício e controle da atividade pesqueira da piracatinga. O MMA avaliará, ainda, os efeitos da moratória para a recuperação das espécies de botos e jacarés.

O Ministério do Meio Ambiente estima que, anualmente, são mortos até 7 mil botos-vermelhos para uso na pesca do piracatinga.

Fonte: Portal do CFMV.

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