CRMV-SP é contrário ao ensino da Medicina Veterinária a distância

O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP) vem a público demonstrar sua indignação a respeito da decisão tomada pelo Ministério da Educação (MEC) de autorizar cursos de graduação em Medicina Veterinária na modalidade de ensino integral a distância.

Em novembro de 2016, durante audiência pública da Comissão de Saúde da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, o CRMV-SP se manifestou contrário à autorização de todo e qualquer curso de graduação da área da saúde, oferecido totalmente na modalidade de ensino à distância (EaD).

O curso de graduação em Medicina Veterinária até então era oferecido apenas sob forma presencial, ainda que algumas disciplinas pudessem ser ministradas na modalidade EaD.

O CRMV-SP entende que a formação do médico-veterinário em sua totalidade por meio de EaD é extremamente prejudicial à sua qualificação profissional, oferecendo riscos aos animais, à saúde pública e à saúde ambiental, ou seja, à sociedade como um todo.

Por isso, apoiamos o posicionamento emitido no ano passado pelo Conselho Nacional de Saúde, contrário a autorização de todo e qualquer curso de graduação da área da saúde, oferecido totalmente na modalidade EaD.

No caso da Medicina Veterinária, ressaltamos que os profissionais formados têm acesso até mesmo a medicamentos controlados, por exemplo, e que as competências e habilidades, elencadas na Lei N° 5517/68, necessárias ao exercício da profissão, só podem ser construídas a partir de uma sólida formação prático-teórica.

Para que esta formação ocorra de maneira responsável, há a necessidade de estágios curriculares sob orientação e supervisão docente e a recomendação de que o aluno seja inserido precocemente em atividades práticas de forma integrada e interdisciplinar relevantes à vida profissional.

Preocupado com esta situação e considerando que a boa formação é essencial para a qualidade do exercício profissional do médico-veterinário, o Conselho Federal de Medicina Veterinária inclusive publicou em julho de 2016 a Resolução n° 1114, que estabelece as disciplinas dos cursos de graduação que devem ser ministradas exclusivamente sob a modalidade presencial.

Os conselhos de classe não têm qualquer ingerência na aprovação dos cursos de graduação, competência esta exclusiva do MEC. Inquieta-nos o fato dos conselhos de classe serem responsáveis pela fiscalização do exercício e da ética profissional, quando não são ouvidos com relação à formação que os profissionais estão recebendo. É difícil para nós ficarmos de mãos atadas enquanto vemos crescer o número de processos éticos, assim como o iminente risco às famílias.

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