CRMV-SP emite nota sobre aprovação de cursos de graduação

Diante dos inúmeros questionamentos de médicos-veterinários e zootecnistas quanto à atuação do CRMV-SP acerca da abertura, funcionamento e qualidade dos respectivos cursos de graduação no Estado de São Paulo, esclarecemos que a multiplicação do número de cursos oferecidos em nosso Estado e no restante do país, assim como a qualidade e formato destes, nos preocupa profundamente. A aprovação dos cursos de graduação é de competência exclusiva do Ministério da Educação (MEC), sobre o qual este Conselho não possui ingerência.

As diretrizes curriculares nacionais dos cursos de graduação em Medicina Veterinária são instituídas pela Resolução No 1/03, do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior (CNE/CES). Esta institui, por exemplo, que o curso de graduação em Medicina Veterinária tem como perfil do formando egresso/profissional o médico-veterinário, com formação generalista, humanista, crítica e reflexiva, com conhecimentos para desenvolver ações e resultados voltados à área de Ciências Agrárias no que se refere à Produção de Alimentos, Saúde Animal e Proteção Ambiental, além de outras competências e habilidades gerais.

Segundo as diretrizes, o curso deve contemplar conteúdos nas áreas de Ciências Biológicas e da Saúde, Ciências Humanas e Sociais e Ciências da Medicina Veterinária (Zootecnia e Produção Animal, Inspeção e Tecnologia dos Produtos de Origem Animal, Clínica Veterinária e Medicina Veterinária Preventiva e Saúde Pública). Além disso, deve assegurar, também, a formação de profissional nas áreas específicas de sua atuação, como sanidade animal, biotecnologia e preservação ambiental.

Já as diretrizes curriculares nacionais para o curso de graduação em Zootecnia são aprovadas pela Resolução CNE/CES No 4/2006, que institui, por exemplo, que os conteúdos curriculares do curso deverão contemplar, em seus projetos pedagógicos e em sua organização curricular, os seguintes campos de saber: Morfologia e Fisiologia Animal, Higiene e Profilaxia Animal, Ciências Exatas e Aplicadas, Ciências Ambientais, Ciências Agronômicas, Ciências Econômicas e Sociais, Genética, Melhoramento e Reprodução Animal, Nutrição e Alimentação e Produção Animal e Industrialização.

Dentre as preocupações com a qualidade e formato dos cursos, está a modalidade de ensino a distância (EAD). Quanto a isto, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) já publicou a Resolução Nº 1114/2016, que dispõe que as disciplinas ou unidades curriculares vinculadas ao exercício profissional da Medicina Veterinária e seus conteúdos teórico-práticos, com ênfase nas áreas de Saúde Animal, Clínica e Cirurgia Veterinárias, Medicina Veterinária Preventiva, Saúde Pública, Zootecnia, Produção Animal e Inspeção e Tecnologia de Produtos de Origem Animal, devem ser ministradas nos cursos de graduação de Medicina Veterinária exclusivamente sob a modalidade presencial.

De forma complementar, apesar de não ser o responsável pela aprovação, ou reprovação, de cursos de graduação, o Sistema CFMV/CRMVs vem atuando junto ao MEC no sentido de aprimorar o ensino em Medicina Veterinária no País. Esta preocupação se evidencia na publicação da Resolução CFMV Nº 1137/2016 em que são pontuados os cenários fundamentais de aprendizagem relacionado a Hospital Veterinário de Ensino, Clínica Veterinária de Ensino e Fazenda de Ensino, para formação do médico-veterinário.

Por fim, considerando o exposto, recomendamos que os interessados em se tornarem médicos-veterinários ou zootecnistas se informem sobre a qualidade, formato e estrutura do curso de graduação da instituição onde pretendem se graduar.

Nossas profissões terão a grandeza que dermos a elas. Esse desafio é de cada um de nós.

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