Novembro é o mês de vacinar bovinos e bubalinos contra a febre aftosa

Todos os bovídeos (bovinos e bubalinos) do rebanho paulista de 11 milhões de cabeças devem ser vacinados até o dia 30 de novembro. Os animais vacinados em maio, que na época tinham até 24 meses, também devem ser vacinados. É proibida a vacinação de outras espécies além de bovinos e bubalinos. O lançamento oficial da segunda etapa da campanha será realizado no dia 1º de novembro.

A primeira providência para garantir uma vacinação eficiente é adquirir as vacinas em estabelecimentos cadastrados junto à Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA). Isso porque todo o estoque disponível no Estado para comércio durante a campanha de novembro (a legislação proíbe o uso de vacinas adquiridas em etapas de vacinações anteriores) é cadastrado pela revenda no sistema informatizado Gedave.

No momento da compra, o volume adquirido pelo criador é transferido, por meio do sistema, para o estoque da propriedade, o que facilita a declaração da vacinação pelo criador.

Como manusear a vacina

A vacina nunca deve ser congelada. Deve ser mantida entre 2 e 8 graus Celsius, tanto no transporte como no armazenamento, usando uma caixa de isopor, com no mínimo dois terços de seu volume em gelo para que a vacina não perca sua eficácia. Para realizar a vacinação deve ser escolhido o horário mais fresco do dia, classificando os animais por idade (era) e sexo, para evitar acidentes.

Usar seringas e agulhas novas e higienizadas, sem o uso de produtos químicos (nem álcool, nem cloro). O local da aplicação é no terço médio do pescoço (tábua do pescoço). Independente da idade, a dose é de 5 mL de vacina. As agulhas devem ser substituídas com frequ ência (a cada 10 animais), para evitar infecções e os frascos devem ser mantidos resfriados durante a operação.

O criador deve se organizar para fazer a vacinação dentro do prazo estabelecido pela legislação, ou seja, de 1 a 30 de novembro, e tem até o dia 7 de dezembro para comunicar a vacinaç ão ao órgão oficial de Defesa Agropecuária diretamente no sistema informatizado Gedave. É preciso também declarar todos os animais de outras espécies existentes na propriedade, tais como equídeos (equinos, asininos e muares), suideos (suínos, javalis e javaporco), ovinos, caprinos e aves (granjas de aves domésticas, criatórios de avestruzes).

A vacinação é obrigatória. Deixar de vacinar e de comunicar a vacinação sujeita o criador a multas de 5 Ufesps (125,35 reais) por cabeça por deixar de vacinar, e 3 Ufesps (75,21 reais) por cabeça por deixar de comunicar. O valor de cada Ufesp – Unidade Fiscal do Estado de São Paulo é 25,07 reais.

Plano estratégico

A retirada da vacinação contra a febre aftosa está prevista no Plano Estratégico 2017-2026 do Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Para São Paulo, que pertence ao grupo IV, juntamente com os Estados da Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Sergipe e Tocantins, a previsão é 2021.

Devido à necessidade de uniformizar a estratégia de vacinação justamente com o calendário dos demais Estados, e considerando o pleito do setor produtivo, São Paulo solicitou ao Ministério o ajustamento do calendário.

Fonte: Portal do governo.

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