Lei sancionada mantém a sanidade pesqueira com o Mapa e fortalece o trabalho do médico-veterinário

A sanção, com vetos, da Lei 13.502 – que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e Ministérios – manteve todas as questões relativas à sanidade na Aquicultura com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Havia uma preocupação, já que tal assunto estava, anteriormente, colocado como de competência da Secretaria Especial de Aquicultura e da Pesca, vinculada à Presidência da República.

O veto foi uma vitória da Medicina Veterinária já que, a sanidade dos organismos aquáticos é privativa do médico veterinário. Entre outras questões, caberá à Seap apenas a Análise de Risco de Importação (ARI) de produtos pesqueiros vivos, resfriados, congelados e derivados.

No entanto, o Ministério da Agricultura terá a prerrogativa de autorizar as importações e poderá considerar, ou não, o resultado da análise feita pela Secretaria.

O veto ao inciso V do artigo 12 da lei foi fruto de um intenso trabalho de articulação política do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) com o Congresso Nacional e Poder Executivo. Em outubro deste ano, o CFMV chegou a enviar um ofício aos Senadores da República solicitando a rejeição da criação da Seap e do Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca, ambos previstos na Medida Provisória nº 782.

Na avaliação do CFMV, não há justificativas para a criação de órgãos específicos subordinados diretamente à Presidência. Assim como seus temas correlatos deveriam permanecer sob a autoridade do Mapa.

“Não existe braço operacional nos estados para executar as ações de sanidade em animais aquáticos e não há sequer um médico veterinário no seu quadro institucional”, afirma Eduardo de Azevedo, presidente do Grupo de Trabalho de Aquicultura do CFMV.

O Conselho alertou que o redirecionamento das competências relacionadas à sanidade pesqueira para os novos órgãos traria “riscos e prejuízos imensuráveis” para a saúde humana e animal, assim como para as relações econômicas e comerciais internas e internacionais.

O médico veterinário é o único profissional habilitado para atividades de sanidade na aquicultura. O profissional detém qualificações e competências para atuar em todas as etapas das cadeias produtivas, nas suas complexidades e no domínio das várias interfaces que compõem as soluções e a biossegurança do setor produtivo.

“Foi uma vitória. Agora, vamos fortalecer a atuação do médico veterinário na aquicultura no Sistema CFMV/CRMVs. Esperamos que a políticas públicas de sanidade de animais aquáticos se desenvolvam no Mapa e nos órgãos executores de sanidade animal nos estados”, relata Eduardo.

O CFMV quer o médico veterinário como o único profissional habilitado para atividades no Aquicultura com Sanidade.

Texto: Assessoria de Comunicação CFMV.

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