Em função do período eleitoral de 2022, que segue de 2 de julho a 30 de outubro (em caso de 2º turno), os meios de comunicação do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP) devem seguir orientações e diretrizes de divulgação diferenciadas.
As medidas são em respeito às Instruções Normativas nº 1 e 2, da Secretaria Especial de Comunicação Social (Secom), do Ministério das Comunicações, em consonância com a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.674/2021 (Calendário Eleitoral 2022), e à recomendação da Diretoria de Comunicação e Planejamento (Decomp) do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV).
De acordo com as Instruções Normativas, elaboradas a partir da legislação eleitoral, o conceito de publicidade engloba toda ação de difusão de informação. Portanto, os conteúdos institucionais serão estritamente informativos, técnicos, de caráter educativo, ou de ações e programas de interesse do cidadão vinculados à prestação de serviços e novas resoluções.
Serão afetas as divulgações e veiculações de notícias na Plataforma do CRMV-SP, nas redes sociais institucionais (Facebook, Twitter, Instagram, LinkedIn e YouTube), no informativo, no boletim on-line, entre outros.
Ficam, assim, vedadas as publicações que possam caracterizar promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, citações de pessoas externas ao CRMV-SP envolvidos nas eleições ou que tenham cargos públicos, assim como conteúdos ou análises com juízo de valor sobre ações, políticas públicas e programas sociais, além de comparações entre gestões de governo.
Interações
A área de comentários das mídias sociais digitais também será desativada. Na impossibilidade de desativação de comentários, será realizada a moderação de todas as interações realizadas pelos usuários e comentários que promovam conteúdo eleitoral (nomes e números de candidatos, siglas e nomes de partidos políticos, slogans de campanhas partidárias, palavras-chave relacionadas, entre outros) serão apagados.
É limitada, ainda, a contratação e/ou veiculação de publicidade e propaganda, sendo restrita a publicidade legal (resoluções e publicações em Diário Oficial) e em casos de grave e urgente necessidade. Além disso, exclusivamente sobre a campanha do Dia do Médico-veterinário, o CFMV fez consulta oficial ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e aguarda a decisão.
Em caso de dúvidas, recomenda-se entrar em contato com o CRMV-SP por meio de mensagens privadas (Directs, Messenger, entre outros recursos disponibilizados pelas mídias digitais) ou pela Ouvidoria do Regional.
Consulte a legislação eleitoral:
- Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (art. 73)
- Resolução nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) (art. 83)
- Resolução TSE nº 23.674, de 16 de dezembro de 2021 (calendário eleitoral de 2022)
- Instrução Normativa nº 1, de 11 de abril de 2018, da Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom/PR) (art. 20, 21 e 22)
- Cartilha da Advocacia-Geral da União (AGU) – Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições – 2022