Em ocasião da propositura pelo Executivo estadual do Projeto de Lei (PL) nº 1.477/2023, que pretende regulamentar a comercialização de cães e gatos, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP) encaminhou, no dia 10 de outubro, ofícios ao presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e ao governador Tarcísio de Freitas com sugestões para o aprimoramento do texto do PL, de maneira prática e objetiva, visando colaborar na busca da proteção ao bem-estar dos animais.
Os documentos destacam como fundamental que a revenda de animais em estabelecimentos comerciais seja condicionada a uma Anotação de Responsabilidade Técnica de médico-veterinário, profissional que ficará responsável pela implantação de procedimentos sanitários, higiênicos, boas práticas de manejo, assim como de protocolos adequados quanto a instalações e alojamentos. “A regulamentação será essencial para coibir o comércio clandestino e garantir a adequada proteção, saúde e bem-estar aos animais”, pondera o presidente do CRMV-SP, Odemilson Donizete Mossero.
O Conselho recomendou também a criação do “Cadastro Estadual de Cães e Gatos Domésticos do Estado de São Paulo” e que a nova legislação defina o órgão que ficará responsável pela fiscalização dos estabelecimentos de comercialização de animais, podendo ser a própria Coordenadoria de Defesa e Saúde Animal do Estado ou outro que o Executivo estadual entenda ser pertinente, além de penalidades claras para os casos de descumprimento da norma.
“Acreditamos que somente com um sistema único de registro e um órgão destacado para a fiscalização será possível conhecer a realidade do comércio de cães e gatos, assim como planejar estratégias de proteção, saúde e bem-estar animal de maneira eficaz”, afirma o diretor técnico do CRMV-SP, Leonardo Burlini Soares.
Ainda foram sugeridas pelo CRMV-SP a proibição do comércio de animais por plataformas digitais, o atendimento às resoluções do Sistema Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina Veterinária, e a condição de que os filhotes tenham no mínimo 60 dias de vida antes de serem vendidos ou doados, de forma que o período de desmame e de início do protocolo vacinal e de controle de endo e ectoparasitos seja respeitado, dentre outras questões.
Nos ofícios, o Conselho, por meio de suas Comissões e equipe técnicas, também se colocou a disposição da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e do governador para contribuir na elaboração de normas envolvendo bem-estar e saúde animal, saúde pública, assim como todo e qualquer tema que possua relação com a Medicina Veterinária e a Zootecnia.