Nesta época do ano temos a temporada de ações promocionais, a Black Friday, que é uma das datas mais importantes para o setor varejista, representando ótimas oportunidades de compra para os clientes. É uma ação que teve início nos Estados Unidos e vem se espalhando pelos países ao redor do mundo, em seus mais diversos setores da economia. No entanto, é preciso ressaltar que os serviços médico-veterinários não podem ser anunciados nesse contexto, sob o risco de favorecer a desvalorização da profissão e acarretar processos éticos e multas aos profissionais e estabelecimentos.
As regras para a veiculação de publicidade na Medicina Veterinária são reguladas pela Resolução CFMV n° 780/2004 e o tema também é abordado no Código de Ética do Médico-veterinário. Há também parâmetros do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) a serem seguidos.
“Deixar que seu trabalho, que envolve grande complexidade profissional, seja comparado com produtos, contribui com a desvalorização”, avalia o diretor técnico médico-veterinário do CRMV-SP, Leonardo Burlini Soares.
“Sem dúvidas, os clientes esperam por oportunidades neste período e as ações vem se multiplicando ano a ano. Porém, de acordo com o Código de Ética do Médico-veterinário, nos termos do art. 15 ‘é vedado ao médico-veterinário divulgar os seus serviços como gratuitos ou com valores promocionais’”, declara a integrante da Comissão de Responsabilidade Técnica do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP), Carolina Padovani.
Portanto, o anúncio de redução de valores configura falta ética passível de ser denunciada ao CRMV-SP, fazendo o profissional responder processo na autarquia. Também é possível ter problemas na justiça na esfera cível. “Esse tipo de divulgação banaliza nossa área de atuação porque não gera valor para o tutor, que é sensibilizado pelo preço. Mas o ato médico-veterinário é muito mais do que isso”, analisa o presidente da Comissão de Clínicos de Pequenos Animais do CRMV-SP, Márcio Thomazo Mota.
Como deve ser a publicidade
Toda forma de propaganda de atendimentos e prestação de serviços médico-veterinários deve ser discreta, segundo a legislação. O material divulgado deve ter nome do profissional, número de inscrição no Conselho Regional, dados complementares, como endereço e telefone, e serviços oferecidos. Os anúncios de clínicas, hospitais, laboratórios e instituições ligadas a Medicina Veterinária devem conter o nome do responsável técnico (RT) e seu respectivo número de inscrição no Conselho Regional.
“Para cumprir os preceitos éticos com excelência em prol da classe, contribuindo com o prestígio e conceito da profissão, temos que conhecer os limites de nossa responsabilidade, incluindo a publicidade e propaganda de nossos produtos e serviços”, lembra a integrante da Comissão de Responsabilidade Técnica do CRMV-SP.
O que não pode ser feito
Em marketing de negócios, estratégias de comunicação e persuasão são utilizadas para atrair a atenção dos clientes ou consumidores, mas existe uma linha tênue entre o aceitável e o antiético.
Nos termos do §1º do art. 37 do Código de Defesa do Consumidor, “é enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.”
De acordo com a Resolução CFMV n° 780/2004, não pode haver propaganda enganosa, nem publicidade de método desprovido de comprovação científica. E os serviços não podem ser divulgados mencionando descontos, preços, ou promoções.
“A competitividade no mercado veterinário se torna cada mais desafiadora, exigindo estratégias que levem ao destaque em meio aos concorrentes. Dentre as diferentes formas de atuar neste desafio, o investimento em publicidade é uma ação bastante recomendada e cada vez mais explorada e pensada por profissionais médicos-veterinários, uma vez que contribui para uma comunicação direta com os clientes. No entanto, é preciso tomar alguns cuidados para evitar a propaganda enganosa e o marketing apelativo”, afirma a integrante da Comissão de Responsabilidade Técnica do CRMV-SP.