Operação do CRMV-SP e Polícia Civil contra falso médico-veterinário

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A fiscalização do CRMV-SP e policiais civis do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior (Deinter 7) realizaram ação conjunta, no dia 21 de fevereiro, contra a atuação de um falso médico-veterinário em Sorocaba. O investigado prestava atendimento em escola profissionalizante com curso para auxiliar de veterinário sem ter formação acadêmica e registro profissional, condições obrigatórias para a prática da Medicina Veterinária. A iniciativa faz parte das atividades previstas no termo de cooperação assinado entre o CRMV-SP e o Deinter-7, realizado em novembro de 2023.

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Segundo o conselheiro, representante regional e integrante da Comissão de Fiscalização do CRMV-SP, Felipe Consentini, foram encontrados no local medicamentos de uso controlado, como anestésicos, e materiais cirúrgicos, como bisturis e fios de sutura, além de uma pasta com os registros de atendimentos e cirurgias realizadas, em que constam autorizações para a realização dos procedimentos. No momento da contratação pela escola profissionalizante, o falso médico-veterinário entregou um currículo em que se apresenta como “patologista veterinário”, relata o conselheiro do CRMV-SP.

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Durante a operação, de acordo com a fiscalização do Conselho, foram encontrados medicamentos de uso humano, cuja comercialização e utilização é controlada, como Morfina, Diazepam, Metadona, Tramadol e Xilazina, alguns vencidos, remarcados, e sem o armazenamento adequado.

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Além disso, foram encontrados no local kits cirúrgicos, medicamentos vencidos, ampolas abertas e expostas a contaminação ambiental, e seringas agulhadas com conteúdo não conhecido.

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Dois autos de infração foram lavrados também pelo CRMV-SP ao estabelecimento, um pela prestação de serviço médico-veterinário sem registro e outro por irregularidades referentes a estrutura mínima necessária para a realização de atendimentos no local, conforme a Resolução CFMV nº 1.275/2019.

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O CRMV-SP destaca a importância da sociedade compreender os limites da atuação dos auxiliares veterinários.

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De acordo com a Resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária nº 1.260, de 28 de fevereiro de 2019, entende-se como auxiliar de veterinário a pessoa contratada para apoio às atividades em Medicina Veterinária sob a orientação e supervisão permanente do profissional médico-veterinário.

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O auxiliar de veterinário, para desempenhar suas funções, encontra limites nas competências e atribuições privativas dos médicos-veterinários.

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A formação do auxiliar de veterinário, que ainda não é uma profissão regulamentada e sim uma ocupação, passa por cursos oferecidos livremente, entretanto, para garantir qualidade na formação, o CFMV, por meio da Resolução nº 1.281, de 25 de julho de 2019, instituiu diretrizes para os cursos profissionalizantes de auxiliar de veterinário.

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Outro apelo importante que o CRMV-SP faz é pela conscientização do ato fiscalizatório na regularização do mercado de trabalho para médicos-veterinários, resultado em maior segurança para animais e para a população.

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