CRMV-SP publica carta aberta sobre PL nº 5.862/2023, que visa alterar a Lei do Voluntariado

Afirmação equivocada ignora realidade e distorce Código de Ética profissional
Texto: Comunicação CRMV-SP / Foto: Arquivo pessoal

O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP) manifesta sua firme posição contra a afirmação equivocada de que Conselhos de classe penalizam médicos-veterinários pelo exercício do voluntariado, conforme mencionado em uma matéria no site da Câmara dos Deputados, em 20 de agosto de 2024.

A justificativa do Projeto de Lei nº 5.862/2023 ignora a realidade e distorce o propósito do Código de Ética da profissão, estabelecido na Resolução CFMV nº 1.138/2016. É importante esclarecer que o voluntariado é, e sempre foi, permitido pela regulamentação veterinária. O que o Código de Ética proíbe, conforme o seu Artigo 15, é a divulgação da gratuidade dos serviços, e não o ato de prestar serviços voluntários em si.

Os profissionais da Medicina Veterinária têm demonstrado, ao longo dos anos, um compromisso inabalável com a sociedade, especialmente em situações de crise, como os desastres recentes no Rio Grande do Sul, onde muitos se ofereceram como voluntários com dedicação e empatia. Essa insinuação de que a categoria não está comprometida com causas voluntárias é não apenas imprecisa, mas também desrespeitosa.

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