Na manhã de 3 de dezembro de 2025, uma operação conjunta do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP), Polícia Civil, Coordenadoria de Vigilância em Saúde (Covisa) e do Instituto Caramelo de Assistência a Animais fiscalizou um imóvel suspeito de abrigar um canil clandestino no Jardim Catarina, Zona Leste da capital.
No local, os médicos-veterinários fiscais do Conselho, Fernanda Salvagni e Guilherme Sato, identificaram condições inadequadas de higiene, a presença de medicamentos veterinários e de uso humano vencidos, além de indícios de reprodução irregular de animais. Durante a operação, também foi cumprido um mandado de busca e apreensão, expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que determinou a remoção e o encaminhamento dos animais a uma organização de proteção.
Embora tenham sido encontrados 22 cães no local, sendo 19 da raça pug e três da raça bulldog francês, o proprietário do imóvel negou manter um canil na residência. Ele afirmou aos fiscais do CRMV-SP e aos policiais que realizava a reprodução dos animais apenas para criação própria.
A fiscalização, no entanto, constatou indícios de exercício ilegal da Medicina Veterinária. O homem, que se apresentava como médico-veterinário, não possui registro ativo no Conselho, e admitiu durante a vistoria não ter concluído a graduação, embora alegasse ter sido professor de pós-graduação na área.
O coordenador de Fiscalização e Multas do CRMV-SP, Victor Chiaroni Galvão, destaca que ações integradas com outros órgãos são frequentes e possibilitam resultados de impacto. “O Regional tem como missão fiscalizar o exercício da profissão. Nesse trabalho, identificamos casos de exercício ilegal e damos o devido encaminhamento ao órgão competente, no caso, a Polícia Civil”, explica. O proprietário do imóvel acompanhou toda a vistoria na presença de seu advogado.
Exercício ilegal
O exercício ilegal foi registrado em Termo de Constatação pelo CRMV-SP e anexado ao inquérito policial da Polícia Civil. “Devido à nossa fiscalização ativa no estado de São Paulo, os casos de exercício ilegal da profissão vêm diminuindo ao longo dos anos”, acrescenta o coordenador.
“O exercício da Medicina Veterinária só é permitido aos profissionais regularmente inscritos no CRMV do Estado em que pretendem atuar”, reforça Victor Chiaroni Galvão, coordenador de Fiscalização e Multas do Regional.
Perfis fakes
Em seu perfil em uma rede social, o proprietário do local se apresentava como médico-veterinário e professor de pós-graduação na área, além de oferecer um curso on-line sobre comportamento canino. Já em outra plataforma voltada a oportunidades de trabalho, afirmava ter formação em Medicina Veterinária, mas se descrevia como gerente geral de um canil, destacando experiência em vendas e em “desenvolver e implementar estratégias de vendas para aumentar a receita e expandir a base de clientes”.
Para quem deseja adquirir um animal de raça, o coordenador do CRMV-SP, Victor Chiaroni Galvão, destaca recomendações importantes para evitar cair em práticas ilegais.
“As orientações são verificar se os animais estão vacinados e vermifugados, exigindo a carteira de vacinação assinada por médico-veterinário, perguntar se possuem microchip e solicitar o atestado de saúde. No caso de compra, é fundamental exigir a nota fiscal e um contrato de compra e venda”, alerta.
O coordenador reforça, também, a necessidade de conferir o registro tanto do estabelecimento quanto dos profissionais que se apresentam como médicos-veterinários.
“É importante verificar se a criação possui inscrição no Conselho Regional e se há um médico-veterinário responsável técnico.”
Para se proteger, a população pode consultar a validade do registro tanto de médicos-veterinários e quanto de empresas no estado de São Paulo por meio da ferramenta de busca disponível no site do CRMV-SP.
Projeto de Lei
Atualmente, o exercício ilegal da Medicina Veterinária é considerado uma contravenção penal, com prisão simples de 15 dias a três meses, pena geralmente convertida em multa.
Esse cenário, porém, pode mudar com o Projeto de Lei nº 7.323/2014, que propõe equiparar as punições do exercício ilegal da Medicina Veterinária às aplicadas à Medicina Humana, Farmácia e Odontologia, elevando a infração à categoria de crime. Pela proposta, a punição passaria a ser de reclusão de seis meses a dois anos, além de multa.
O texto também prevê aumento de pena em situações específicas, como casos que resultem em lesão ou morte de animais. Nesses episódios, seria aplicado o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais, que prevê pena de até cinco anos de prisão.
O projeto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados, após intensa articulação do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), e agora segue para análise e votação no Senado Federal.