Cão Orelha: proteger os animais é uma estratégia essencial de prevenção social

CRMV-SP repudia a violência praticada contra o cão e reforça que a crueldade contra animais pode indicar desvios graves de conduta e anteceder outros crimes
Texto: Comunicação CRMV-SP / Foto: Polícia Civil Santa Catarina

O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP) manifesta repúdio à violência praticada contra o cão comunitário conhecido como Orelha, ocorrida na Praia Brava, em Florianópolis (SC), que resultou na morte do animal após sucessivas agressões. Cuidado pela comunidade local há cerca de dez anos, Orelha teve sua vida interrompida de forma cruel e injustificável.

A violência contra animais é crime, tipificado pela legislação brasileira, e deve ser investigada com rigor pelos órgãos competentes. Situações como a vivida por Orelha se enquadram como maus-tratos e abuso, que abrangem não apenas agressões diretas, mas também ações ou omissões que provoquem dor, sofrimento físico ou psicológico, e lesões.

A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) tipifica essas condutas como crime, sendo que as penas para agressões praticadas contra cães e gatos se tornaram mais severas após o caso do cão Sansão, agredido em Minas Gerais em 2020, com a publicação da Lei nº 14.064/2020, prevendo dois a cinco anos de reclusão, multa e proibição da guarda.

Complementarmente, a Resolução CFMV nº 1.236/2018 também estabelece critérios técnicos objetivos para a caracterização da crueldade, do abuso e dos maus-tratos, fortalecendo a fiscalização, a atuação de médicos-veterinários na identificação e perícia dos casos, e o enfrentamento à naturalização da violência.

Casos como este não podem ser tratados como episódios isolados. A literatura científica e a prática da Medicina Veterinária demonstram, por meio da Teoria do Elo, que a crueldade contra animais está frequentemente associada a outras formas de violência, constituindo um relevante indicador de risco social. A agressão a animais reflete desvios graves de conduta e pode anteceder casos de violência doméstica e outros crimes contra pessoas, o que exige atenção, prevenção e responsabilização. Ignorar os maus-tratos a animais perpetua o ciclo da violência; resguardá-los é também uma estratégia essencial de proteção social.

Guia técnico

Reafirmando seu compromisso com a prevenção da violência e a promoção do bem-estar animal, em 2024 o CRMV-SP lançou uma edição atualizado do “Guia Técnico de Avaliação de Maus-Tratos contra Cães e Gatos”, destinado a subsidiar a atuação de médicos-veterinários, zootecnistas, biólogos, tomadores de decisão, representantes do terceiro setor, agentes de segurança pública e profissionais do sistema de justiça.

O material reúne referências técnicas, éticas e científicas para apoiar a análise de denúncias e a tomada de decisões, considerando a complexidade dos contextos sociais e culturais do País. Ao estabelecer parâmetros, o guia contribui para evitar interpretações subjetivas e a normalização da violência, promovendo decisões mais responsáveis, qualificadas e alinhadas à proteção da vida.

O CRMV-SP se solidariza com a população e com todos que atuam na defesa da causa animal, reafirmando seu compromisso com o enfrentamento aos maus-tratos e a promoção da Medicina Veterinária como instrumento fundamental de cuidado, responsabilidade social e justiça. Por isso, o Regional também apoia o CRMV-SC, o qual instituiu uma comissão técnica para acompanhar o caso, colaborar e cobrar as autoridades, de forma que o episódio não caia no esquecimento.

Leis estaduais que protegem os animais

Ressalta-se que, além das legislações nacionais, no estado de São Paulo houve avanço no enfrentamento aos maus-tratos com a publicação das leis nº 17.972/2024, que fortalece a proteção, a saúde e o bem-estar dos animais, estabelecendo regras para a criação e a comercialização responsáveis, como forma de prevenir abusos e o abandono, e nº 18.184/2025, que proíbe o acorrentamento contínuo de cães e gatos, reconhecendo a prática como forma de maus-tratos passível de punição.

Além disso, o Estado reconheceu em janeiro o vira-lata caramelo como expressão cultural, medida utilizada para chamar a atenção para a proteção dos animais e para a adoção responsável.

As denúncias de maus-tratos no Estado são investigadas pelas forças de segurança e podem ser registradas em qualquer delegacia, inclusive de forma anônima e segura. Somente em 2025, foram registradas mais de 20 mil denúncias, segundo dados do Governo do Estado, o que evidencia a gravidade do problema e a necessidade de atuação firme, contínua e articulada.

Denuncie!

Proteger os animais é dever dos profissionais da Medicina Veterinária e da Zootecnia, mas também de toda a população. Ao se deparar com situações de maus-tratos, denuncie. Confira os canais oficiais de denúncia no estado de São Paulo:

Delegacia Eletrônica de Proteção Animais (Depa): www.webdenuncia.sp.gov.br

Disque Denúncia: 181

Ocorrência em andamento: 190 (Polícia Militar Ambiental)

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