Agora é crime: CRMV-SP registra primeiros casos de exercício ilegal da Medicina Veterinária após nova lei federal

Fiscalizações em São José do Rio Preto e Ribeirão Preto identificaram atuação irregular em plantões veterinários e ausência de profissionais habilitados
Texto e foto: CRMV-SP

A entrada em vigor da Lei nº 15.425/2026 já produziu seus primeiros desdobramentos no estado de São Paulo. Durante a Operação Regional “De Olho no Plantão”, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP) identificou dois casos de exercício ilegal da profissão em estabelecimentos do interior paulista.

As ocorrências foram registradas em São José do Rio Preto e Ribeirão Preto e configuram as primeiras autuações após a mudança legislativa, que passou a enquadrar a prática ilegal da Medicina Veterinária como crime. A nova tipificação prevê pena de detenção de seis meses a dois anos, além de agravantes em casos de lesão grave ou morte.

Segundo o coordenador de fiscalização do Regional, Victor Chiaroni Galvão, a lei representa um avanço relevante para a área. “A legislação fortalece o bem-estar animal, a saúde pública e a valorização da atuação profissional responsável. Ao tipificar o exercício ilegal como crime, o legislador reconhece a gravidade dessa conduta e reforça a necessidade de qualificação técnica e habilitação profissional”, afirmou.

Galvão também alertou para os riscos da atuação irregular. “A atuação de pessoas não autorizadas pode causar danos irreparáveis aos animais e gerar riscos diretos à sociedade, especialmente em áreas sensíveis como o controle de zoonoses, a segurança dos alimentos e a preservação do meio ambiente”, completou.

Para a presidente do CRMV-SP, Daniela Chiebao, a nova legislação reforça um entendimento já defendido pelo Sistema CFMV/CRMVs. “Somente profissionais habilitados podem exercer a Medicina Veterinária. A mudança corrige uma distorção histórica e responde à gravidade de condutas que podem colocar vidas em risco”, afirmou.

Profissional com inscrição cancelada atuava em hospital veterinário

O primeiro caso foi registrado em São José do Rio Preto, durante fiscalização em um hospital veterinário que, pela legislação, deve operar 24 horas. No local, a equipe encontrou uma profissional exercendo atividades privativas da Medicina Veterinária, apesar de estar com a inscrição cancelada no CRMV-SP.

Durante a inspeção, nenhum médico-veterinário habilitado estava presente para responder tecnicamente pelo plantão. Além da constatação em campo, os fiscais identificaram documentos emitidos pela profissional que comprovaram sua atuação clínica no estabelecimento.

O hospital foi autuado por descumprir a Resolução CFMV nº 1.275/2019, que exige a presença de médico-veterinário durante todo o período de funcionamento de clínicas e hospitais veterinários. Diante da caracterização do exercício ilegal da profissão, também foi registrado boletim de ocorrência.

De acordo com o coordenador de fiscalização do CRMV-SP, Victor Chiaroni Galvão, a responsabilidade pela regularidade da equipe técnica é compartilhada entre profissionais, responsáveis técnicos e estabelecimentos. “A legislação já determina que apenas médicos-veterinários regularmente inscritos no CRMV podem exercer atividades privativas da profissão. Com a entrada em vigor da Lei nº 15.425/2026, o descumprimento passa a ter consequências mais severas, podendo implicar a responsabilização do estabelecimento, do responsável técnico e de quem exerce ilegalmente a atividade”, afirmou.

Galvão reforça que a verificação da situação cadastral deve ser rotina nas unidades. “Esse controle precisa ser permanente, sobretudo em plantões e serviços de urgência, onde decisões rápidas podem ser determinantes para a vida do animal”, completou.

Graduada sem registro assumia cuidados de animais internados

Em Ribeirão Preto, a fiscalização encontrou situação semelhante em uma clínica veterinária. Durante a vistoria, uma recém-graduada era a única responsável pelos animais internados. Consulta ao sistema do CRMV-SP apontou que ela ainda não possuía registro profissional ativo.

A jovem afirmou ter concluído o curso de Medicina Veterinária dias antes e disse aguardar a emissão do certificado para solicitar inscrição no Conselho, mas não apresentou comprovação. Pela legislação, o exercício profissional só é permitido após o registro no Sistema CFMV/CRMVs, independentemente da conclusão da graduação.

A responsável técnica da clínica declarou acreditar que não havia irregularidade, uma vez que a graduada já possuía conhecimento técnico para exercer as atividades.

Para a presidente, Daniela Chiebao, o caso evidencia a distinção entre formação acadêmica e habilitação profissional. “Concluir a graduação é um passo essencial, mas o exercício da Medicina Veterinária exige, obrigatoriamente, registro no Conselho. Essa exigência garante segurança à sociedade, viabiliza a fiscalização e protege o próprio profissional”, afirmou.

Exercício ilegal agora é crime

Os dois casos identificados durante a Operação “De Olho no Plantão” reforçam o alerta do CRMV-SP após a entrada em vigor da Lei nº 15.425/2026. Com a nova regra, o exercício ilegal deixa de ser contravenção e passa a ser crime, com penalidades mais severas.

Para o Conselho, as ocorrências reforçam o papel da fiscalização contínua e evidenciam a necessidade da maior atenção de profissionais e estabelecimentos às suas responsabilidades legais. “A nova legislação é um instrumento de proteção da sociedade, dos animais e de valorização dos profissionais habilitados, além de exigir mais rigor na contratação e supervisão das equipes”, destacou Victor Chiaroni Galvão.

Nesse contexto, os primeiros registros no estado funcionam como marco e alerta, indicando uma fase de maior rigor no combate ao exercício ilegal da profissão e reforçando a importância do cumprimento da lei e da atuação ética.

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