A fiscalização da alimentação dos ruminantes e a encefalopatia espongiforme bovina

Quando nos referimos à alimentação animal, logo pensamos em valores nutricionais, produtividade e economia. Mas, não podemos esquecer que uma alimentação correta é também de fundamental importância por razões sanitárias. Poderá evitar doenças veiculadas por alimentos, garantindo-se não somente a saúde e produtividade do rebanho, como também a saúde dos consumidores.

Uma relevante doença que pode ser transmitida por alimentos é a Encefalopatia Espongiforme Bovina (EEB), mundialmente conhecida como “Doença da Vaca Louca”. É alvo de grande preocupação, pois oferece risco à saúde humana, com sérias consequências tanto para a saúde pública, quanto para a economia do país.

A legislação vigente sobre a proibição de produção, comercialização e utilização de qualquer proteína e gordura de origem animal (incluindo a cama de aviário e os resíduos da criação de suínos), exceto produtos lácteos, na alimentação de ruminantes é a Instrução Normativa (IN) nº 08, de 25 de março de 2004.

Para se garantir efetivo cumprimento à IN 08/2004, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), em conjunto com os Órgãos de Defesa Estaduais, fiscalizam propriedades rurais em todo o território nacional. No Estado de São Paulo, as atividades iniciaram-se em 2006, por auditores fiscais federais agropecuários, sendo realizadas, desde então, sistematicamente em todas as regiões com a presença de fatores de risco para a EEB (Encefalopatia Espongiforme Bovina), como mostra as figuras.

Durante as fiscalizações, são investigadas a presença de fatores de risco na propriedade e coletadas amostras de alimentos destinadas aos ruminantes para a pesquisa de subprodutos de origem animal, através da técnica de microscopia. As análises laboratoriais são realizadas no Laboratório Nacional Agropecuário (LANAGRO), pertencente ao MAPA. O produtor também é orientado quanto à legislação vigente, prevenção da EEB e boas práticas de alimentação dos ruminantes.

A Instrução Normativa nº 41, publicada em 08 de outubro de 2009 pelo Ministério da Agricultura, aprova todos os procedimentos a serem adotados na fiscalização de alimentos de ruminantes em estabelecimentos de criação e determina que todos os ruminantes que tiveram acesso ao produto proibido sejam abatidos em um prazo de até trinta dias em estabelecimentos sob inspeção oficial ou que sejam sacrificados na propriedade, caso o produtor se recuse a encaminhá-los para o abate. Durante o abate, todo o material especificado como de risco para a EEB (cérebro, olhos, medula espinhal, terço distal do intestino delgado e amídalas) é removido e destruído (incinerado), garantindo-se a não ingestão destes materiais de risco pelos humanos e também pelos animais.

Além disso, em muitas Unidades Federativas, a infração é noticiada à autoridade judicial para definição das penalidades ao infrator. No Estado de São Paulo, o produtor é denunciado ao Ministério Público Estadual e responde processo criminal e cível, podendo pagar multa de R$ 60 mil ou mais, além do processo criminal, caso descumpra o Termo de Compromisso de Ajustamento (TAC).

Importante ressaltar que as ações de mitigação de risco, tais como as fiscalizações, educação em saúde e vigilância da EEB, são priorizadas em regiões com presença de fatores de risco e associações destes, procurando sempre envolver todos os segmentos do setor produtivo.

O MAPA também fiscaliza continuamente fábricas de produção de farinhas de origem animal (graxarias) e de ração (de ruminantes e monogástricos), sendo os alimentos para ruminantes continuamente testados quanto à presença de proteína animal. É proibido conter qualquer proteína de origem animal em sua constituição, conforme estabelecido na IN 08/2004. Toda ração de monogástrico que contenha proteína animal deverá conter a frase “USO PROIBIDO NA ALIMENTAÇÃO DE RUMINANTES”.

Os profissionais autônomos podem contribuir com o Programa, introduzindo a EEB no diagnóstico diferencial das síndromes neurológicas, com a coleta de tronco encefálico para o diagnóstico das Encefalopatias Espongiformes Transmissíveis​ (EET), notificação de suspeitas de síndromes neurológicas, educação em saúde e conscientização dos produtores rurais quanto à: a) obrigatoriedade de notificação de suspeitas de doenças nervosas; b) proibição de fornecimento de subprodutos de origem animal aos ruminantes.

A conscientização e colaboração de todos os segmentos do setor agropecuário, público e privado, são fundamentais para o fortalecimento e efetividade dos sistemas de vigilância e de mitigação de risco da EEB no Brasil.

* Juliana do Amaral Moreira Conforti Vaz é auditora fiscal federal agropecuária (UTRA CAMPINAS/DDA/SFA-SP)

Relacionadas

Posse_administrativa_gestao_2024_2027 (82)
A imagem mostra o Guia Prático de Maus-tratos a Cães e Gatos em um celular.
Participantes, homens e mulheres do evento, posam para a foto, lado a lado, no palco do auditório.
27.06_Laçamento_guia_zootecnista_MATERIA

Mais Lidas

Diagnóstico por imagem é uma das especialidades reconhecidas pelo CFMV
Crédito: Acervo CRMV-SP
Notebook com a tela inicial da Solução Integrada de Gestão do CRMV-SP (SIG CRMV-SP)
Responsável técnico é a figura central que responde ética, legal e tecnicamente pelos atos profissionais da empresa
Crédito: Freepik
Em São Paulo, a primeira instituição destinada ao ensino da Veterinária teve origem no Instituto de Veterinária, nas dependências do Instituto Butantan, no ano de 1919 Crédito da foto: Acervo Histórico/FMVZ-USP

Contato

(11) 5908 4799

Sede CRMV-SP 

Endereço: Rua Apeninos, 1.088 – Paraíso – CEP: 04104-021
Cidade: São Paulo

Newsletter

Todos os direitos reservados ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo – CNPJ: 50.052.885/0001-40