Ação conjunta de fiscalização interdita clínica irregular em Limeira

CRMV-SP, OAB, Vigilância Sanitária, GCM e os departamentos de Proteção e Bem-estar Animal e Fiscalização Tributária estiveram no local após denúncia
Texto: Comunicação CRMV-SP Foto: Fiscalização CRMV-SP

O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP) fiscalizou, na última sexta-feira (8/04), clínica veterinária irregular que realizaria mutirão de castração para atender 25 animais na cidade de Limeira (SP). A ação conjunta, que envolveu a Comissão de Meio Ambiente e Proteção aos Animais da OAB, o Pelotão Ambiental da Guarda Civil Municipal (GCM), a Vigilância Sanitária (Secretaria de Saúde), e os departamentos de Proteção e Bem-estar Animal (Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura) e Fiscalização Tributária (Secretaria de Fazenda) do município, resultou na interdição do local.

O estabelecimento foi autuado pelo CRMV-SP por constatação de inconformidades referentes à Resolução CFMV nº 1.275/2019 e ausência de registro e de anotação de responsabilidade técnica junto ao CRMV-SP.

Denúncia recebida pelo Conselho informava sobre a divulgação de uma campanha de castração a ser realizada na data em local irregular. A clínica acabou sendo interditada pela Vigilância Sanitária, de acordo com informações passadas pela Secretaria de Comunicação Social de Limeira, devido também ao uso de medicamentos vencidos há um ano (solução fisiológica e cloridrato de metadona) e à falta de licenciamento para a realização de procedimentos cirúrgicos e manipulação de fármacos, atividades enquadradas pela administração municipal como de alta complexidade.

A equipe de fiscalização do CRMV-SP constatou, ainda, que havia no local uma única profissional médica-veterinária para o atendimento de todos os animais agendados, o que incluiria o preparo, a anestesia, o ato cirúrgico, e a recuperação anestésica.

Descumprimento de condições mínimas e de boas práticas

De acordo com os fiscais que estiveram no local, a clínica também desrespeitava a Resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) nº 1275/2019, que estabelece condições mínimas para o funcionamento dos estabelecimentos médico-veterinários de atendimento a animais de estimação de pequeno porte.  

No local, que funcionava somente quando agendados mutirões, os ambientes não estavam preparados para o funcionamento, com ausência de mesas impermeáveis para atendimento e preparo dos pacientes, realizados em mesa de escritório; de pia de higienização adequada, sendo a antissepsia realizada na pia da cozinha de uso doméstico, local em que também eram feitas a lavagem e esterilização de materiais e equipamentos; e de armário próprio para equipamentos e medicamentos.

A clínica não possuía, ainda, provisão de oxigênio no ambiente de recuperação dos pacientes; registro de medicamentos controlados (Instrução Normativa Mapa nº 35/2017); e Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde Animal. Na avaliação dos fiscais do CRMV-SP, os materiais presentes no estabelecimento eram insuficientes para atender a demanda (25 animais), além dos equipamentos para intubação, suporte ventilatório e monitoramento multiparamétrico terem sido apresentados apenas quando requisitados, estando dentro de carro particular.

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