Alterações de registro de produtos veterinários serão simplificadas

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou no Diário Oficial da União desta nesta sexta-feira (23/12) instrução normativa que fixa os critérios e procedimentos para a alteração de produtos de uso veterinário. A medida está inserida no Plano Agro+, voltado à desburocratização, modernização e simplificação de normas e procedimentos do Mapa.

Segundo a responsável pela Coordenação de Produtos de Uso Veterinário do Mapa, Bárbara Cordeiro, a Instrução Normativa 23, de 22 de dezembro de 2016, traz grandes avanços porque dá transparência ao interessado sobre a documentação e estudos exigidos para fazer uma mudança nos produtos de uso veterinário. Com isso, o processo de solicitação fica mais ágil, porque evita exigências e acúmulo de processos relacionados a alterações de registro.

Processo mais simples

A norma também desburocratiza as exigências às empresas. Quando os pedidos de alterações forem simples, o fabricante poderá, por exemplo, elaborar e implementar as mudanças, informando ao Mapa apenas por estudos e pela documentação exigida. “Quando as alterações forem para garantir fórmulas melhores e tecnologia de produção mais moderna, os produtos poderão chegar ao mercado com mais rapidez, caso o interessado encaminhe a documentação de acordo com a legislação vigente. O produtor, o setor privado e o ministério terão ganhos”, completa a coordenadora.

A IN nº 23 engloba alterações como nome do produto, indicação, posologia e via de administração, advertências e contraindicações, mudanças do modo de conservação e período de utilização, prazos de validade, a fórmula, lote e o processo produtivo, local da fabricação, rotulagem, embalagem e apresentação, especificações e metodologia de análise.

Fonte: SF Agro.

Relacionadas

Primeira_reuniao_Plenaria_nova_gestao_CRMV-SP_CFMV_15.05 (1)_ed
Cerimonia_posse_oficial_14.08 (25)_ed
09.05.2024_FEBRE_OROPOUCHE_Adobe_Stock_MATÉRIA
12.08.2024_FeiraPetVet_Freepik

Mais Lidas

Diagnóstico por imagem é uma das especialidades reconhecidas pelo CFMV
Crédito: Acervo CRMV-SP
Notebook com a tela inicial da Solução Integrada de Gestão do CRMV-SP (SIG CRMV-SP)
Responsável técnico é a figura central que responde ética, legal e tecnicamente pelos atos profissionais da empresa
Crédito: Freepik
Em São Paulo, a primeira instituição destinada ao ensino da Veterinária teve origem no Instituto de Veterinária, nas dependências do Instituto Butantan, no ano de 1919 Crédito da foto: Acervo Histórico/FMVZ-USP

Contato

(11) 5908 4799

Sede CRMV-SP 

Endereço: Rua Apeninos, 1.088 – Paraíso – CEP: 04104-021
Cidade: São Paulo

Newsletter

Todos os direitos reservados ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo – CNPJ: 50.052.885/0001-40